Saque calamidade do FGTS diminui a multa de 40% se trabalhador for demitido?

Notícias • 17 de Maio de 2024

Saque calamidade do FGTS diminui a multa de 40% se trabalhador for demitido?

Com uma procura forte pelo saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), surge a dúvida se isso impacta na multa rescisória de 40%. O valor é pago pelo empregador quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

A resposta é: não. Os 40% são aplicados em cima de tudo que a empresa depositou na conta do trabalhador ao longo do tempo. A multa não é calculada em cima do saldo no momento da demissão.

Portanto, nem saque-aniversário, saque calamidade ou mesmo uso do FGTS para abatimento de financiamento imobiliário afetam a multa rescisória de 40%.

Porto Alegre

Em tempo, a Caixa Econômica Federal garante que todos os moradores de Porto Alegre podem solicitar o saque calamidade. Não houve restrição a regiões atingidas.

Por enquanto, o dinheiro foi liberado para 22 municípios. Outros entrarão na lista conforme a tramitação burocrática correr. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do trabalhador, limitado ao saldo que há no momento.

Lista de cidades

  • Agudo
  • Anta Gorda
  • Bom Retiro do Sul
  • Candelária
  • Encantado
  • Esteio
  • Farroupilha
  • Feliz
  • Guaíba
  • Jaguari
  • Nova Palma
  • Nova Santa Rita
  • Portão
  • Porto Alegre
  • Porto Xavier
  • Rolante
  • Santa Tereza
  • São Marcos
  • São Sebastião do Caí
  • Sobradinho
  • Taquara
  • Triunfo

Como pedir o saque calamidade

A solicitação do saque calamidade para as cidades já habilitadas pode ser feita pelo aplicativo FGTS, opção Saques, pelo celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária.

Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

  • Ao acessar o app FGTS, clique na opção “Meus Saques”
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”
  • Selecione o motivo do saque como “Calamidade Pública”
  • Selecione a cidade e clique em “Continuar”
  • Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente
  • Faça upload dos documentos requeridos
  • Confira os documentos anexados e confirme
  • A Caixa irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Documentos necessários

Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para solicitação são:

  • Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • Comprovante de residência* em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Fonte: Giane Guerra

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Cumprir jornada extenuante gera dano existencial, diz 4ª Turma do TRT-3
09 de Janeiro de 2017

Cumprir jornada extenuante gera dano existencial, diz 4ª Turma do TRT-3

Os trabalhadores obrigados a cumprir jornadas extenuantes têm seus direitos básicos, definidos pela Constituição Federal, feridos. Por isso, em...

Leia mais
Notícias Reforma Trabalhista –  Alteração da CLT: entenda os critérios para adoção do regime de tempo parcial
17 de Agosto de 2017

Reforma Trabalhista – Alteração da CLT: entenda os critérios para adoção do regime de tempo parcial

Confira as mudanças referentes à jornada de trabalho em tempo parcial A Lei 13.467/2017, conhecida com Reforma Trabalhista, promoveu uma série de...

Leia mais
Notícias SUPREMO SUSPENDE AÇÕES SOBRE CORREÇÃO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS.
02 de Julho de 2020

SUPREMO SUSPENDE AÇÕES SOBRE CORREÇÃO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão em caráter liminar para suspender todos os processos em tramitação...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682