Saque calamidade do FGTS diminui a multa de 40% se trabalhador for demitido?

Notícias • 17 de Maio de 2024

Saque calamidade do FGTS diminui a multa de 40% se trabalhador for demitido?

Com uma procura forte pelo saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), surge a dúvida se isso impacta na multa rescisória de 40%. O valor é pago pelo empregador quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

A resposta é: não. Os 40% são aplicados em cima de tudo que a empresa depositou na conta do trabalhador ao longo do tempo. A multa não é calculada em cima do saldo no momento da demissão.

Portanto, nem saque-aniversário, saque calamidade ou mesmo uso do FGTS para abatimento de financiamento imobiliário afetam a multa rescisória de 40%.

Porto Alegre

Em tempo, a Caixa Econômica Federal garante que todos os moradores de Porto Alegre podem solicitar o saque calamidade. Não houve restrição a regiões atingidas.

Por enquanto, o dinheiro foi liberado para 22 municípios. Outros entrarão na lista conforme a tramitação burocrática correr. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do trabalhador, limitado ao saldo que há no momento.

Lista de cidades

  • Agudo
  • Anta Gorda
  • Bom Retiro do Sul
  • Candelária
  • Encantado
  • Esteio
  • Farroupilha
  • Feliz
  • Guaíba
  • Jaguari
  • Nova Palma
  • Nova Santa Rita
  • Portão
  • Porto Alegre
  • Porto Xavier
  • Rolante
  • Santa Tereza
  • São Marcos
  • São Sebastião do Caí
  • Sobradinho
  • Taquara
  • Triunfo

Como pedir o saque calamidade

A solicitação do saque calamidade para as cidades já habilitadas pode ser feita pelo aplicativo FGTS, opção Saques, pelo celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária.

Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

  • Ao acessar o app FGTS, clique na opção “Meus Saques”
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”
  • Selecione o motivo do saque como “Calamidade Pública”
  • Selecione a cidade e clique em “Continuar”
  • Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente
  • Faça upload dos documentos requeridos
  • Confira os documentos anexados e confirme
  • A Caixa irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Documentos necessários

Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para solicitação são:

  • Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • Comprovante de residência* em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Fonte: Giane Guerra

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Domicílio Judicial Eletrônico adota novo padrão para envio de notificações por e-mail
10 de Julho de 2025

Domicílio Judicial Eletrônico adota novo padrão para envio de notificações por e-mail

A partir de agora, o Domicílio Judicial Eletrônico passa a contar com um novo padrão para o envio de...

Leia mais
Notícias Acordo com quitação geral do contrato de trabalho é considerado válido
20 de Dezembro de 2022

Acordo com quitação geral do contrato de trabalho é considerado válido

Para a 4ª Turma, as exigências previstas na Reforma Trabalhista foram cumpridas A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou acordo...

Leia mais
Notícias Justiça dispensa publicação de relatório de transparência salarial
22 de Julho de 2024

Justiça dispensa publicação de relatório de transparência salarial

Duas entidades empresariais conseguiram liminares que desobrigam empregadores com cem funcionários ou mais de publicar o relatório de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682