Saque calamidade do FGTS diminui a multa de 40% se trabalhador for demitido?

Notícias • 17 de Maio de 2024

Saque calamidade do FGTS diminui a multa de 40% se trabalhador for demitido?

Com uma procura forte pelo saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), surge a dúvida se isso impacta na multa rescisória de 40%. O valor é pago pelo empregador quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

A resposta é: não. Os 40% são aplicados em cima de tudo que a empresa depositou na conta do trabalhador ao longo do tempo. A multa não é calculada em cima do saldo no momento da demissão.

Portanto, nem saque-aniversário, saque calamidade ou mesmo uso do FGTS para abatimento de financiamento imobiliário afetam a multa rescisória de 40%.

Porto Alegre

Em tempo, a Caixa Econômica Federal garante que todos os moradores de Porto Alegre podem solicitar o saque calamidade. Não houve restrição a regiões atingidas.

Por enquanto, o dinheiro foi liberado para 22 municípios. Outros entrarão na lista conforme a tramitação burocrática correr. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do trabalhador, limitado ao saldo que há no momento.

Lista de cidades

  • Agudo
  • Anta Gorda
  • Bom Retiro do Sul
  • Candelária
  • Encantado
  • Esteio
  • Farroupilha
  • Feliz
  • Guaíba
  • Jaguari
  • Nova Palma
  • Nova Santa Rita
  • Portão
  • Porto Alegre
  • Porto Xavier
  • Rolante
  • Santa Tereza
  • São Marcos
  • São Sebastião do Caí
  • Sobradinho
  • Taquara
  • Triunfo

Como pedir o saque calamidade

A solicitação do saque calamidade para as cidades já habilitadas pode ser feita pelo aplicativo FGTS, opção Saques, pelo celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária.

Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

  • Ao acessar o app FGTS, clique na opção “Meus Saques”
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”
  • Selecione o motivo do saque como “Calamidade Pública”
  • Selecione a cidade e clique em “Continuar”
  • Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente
  • Faça upload dos documentos requeridos
  • Confira os documentos anexados e confirme
  • A Caixa irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Documentos necessários

Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para solicitação são:

  • Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • Comprovante de residência* em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Fonte: Giane Guerra

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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