Se empresa controla jornada, atividade externa não afasta horas extras, diz TRT

Notícias • 18 de Março de 2019

Se empresa controla jornada, atividade externa não afasta horas extras, diz TRT

A prestação de serviço externo não afasta, por si só, o direito de receber horas extras. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), se for comprovado que a empresa tem como fiscalizar a jornada de trabalho, é direito do trabalhador receber horas extras mesmo exercendo atividades externas.

Com esse entendimento, o colegiado manteve sentença que condenou uma empresa a pagar horas extras e seus reflexos a um vendedor externo. No recurso ao TRT, a empresa alegou que o trabalho do vendedor seria incompatível com a fixação e o controle de jornada conforme previsto no artigo 62, inciso I, CLT, e anotado na Carteira de Trabalho e no contrato de experiência.

Mas, de acordo com o relator, desembargador Aldon Taglialegna, este não foi o caso, pois a empresa não conseguiu comprovar a ausência do controle de jornada. “Por si só o simples fato de o empregado prestar serviços externos, não afasta o seu direito ao recebimento de horas extras por ventura laboradas, pois exceção prevista no artigo 62, I da CLT, refere-se a empregados cuja atividade seja incompatível com o controle de horário”, afirmou o relator.

Segundo o relator, foi verificado no processo a possibilidade de controle da jornada de trabalho por meio do celular com GPS e WhattsApp, uso de cartão com relatório sobre a venda e e-mail, bem como de reuniões na empresa e visitas às rotas pelo supervisor. “Por conseguinte, mantenho inalterada a condenação relativa à diferença de horas extras”, afirmou Aldon Taglialegna ao negar provimento ao recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

0012106-61.2016.5.18.0016

Fonte: Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Acidente de trajeto, caracterização e implicações
23 de Agosto de 2019

Acidente de trajeto, caracterização e implicações

Na ocorrência de acidente de trabalho, dentre suas formas, está o acidente de trajeto ou percurso, equiparado ao acidente típico para efeitos da Lei...

Leia mais
Notícias AMPLIADO O ROL DE ATIVIDADES COM AUTORIZAÇÃO PERMANENTE PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS.
01 de Setembro de 2020

AMPLIADO O ROL DE ATIVIDADES COM AUTORIZAÇÃO PERMANENTE PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS.

A edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 28 de agosto conteve em sua publicação a Portaria nº 19.809 de 24 de agosto de 2020, que altera os...

Leia mais
Notícias Empresa terá de fornecer prótese a empregado que teve mão amputada em acidente
18 de Janeiro de 2024

Empresa terá de fornecer prótese a empregado que teve mão amputada em acidente

Para a 3ª Turma, as despesas são inerentes à responsabilidade civil do empregador A Terceira Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682