Senado Federal – Lei determina inclusão de dados sobre raça em documentos trabalhistas

Notícias • 26 de Abril de 2023

Senado Federal – Lei determina inclusão de dados sobre raça em documentos trabalhistas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.553, de 2023, que determina a inclusão de informações sobre raça em registros de trabalhadores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24).

De acordo com o texto, os dados sobre pertencimento a segmento étnico-racial valem para registros administrativos nos setores público e privado. As informações devem ser usadas para subsidiar políticas públicas.

A nova lei altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010) para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas a cor e raça no mercado de trabalho. Ela é resultado do projeto de lei (PL) 6.557/2019, aprovado pelo Senado em 21 de março. A proposição, do deputado federal Vicentinho (PT-SP), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

O texto determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça um censo, a cada cinco anos, para identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público. As informações devem ser utilizadas na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída pelo Estatuto da Igualdade Racial com o objetivo de reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra.

Segundo a Lei 14.553, de 2023, os empregadores do setor público e privado devem incluir nos registros administrativos um campo para que os empregados possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem. O trabalhador deve indicar sua raça nos seguintes formulários: admissão e demissão no emprego; acidente de trabalho; inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); pesquisas do IBGE; registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine); e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Fonte: Senado Federal

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A possibilidade e legalidade de submissão da empregada ao exame de gravidez
13 de Agosto de 2026

A possibilidade e legalidade de submissão da empregada ao exame de gravidez

Questionamento recorrente no âmbito das relações contratuais do trabalho se refere a legalidade da exigência de exame de...

Leia mais
Notícias Vendedor tem direito a comissão sobre produtos devolvidos
15 de Março de 2024

Vendedor tem direito a comissão sobre produtos devolvidos

Após a entrega de um produto ao cliente, os riscos associados à transação são exclusivos da empresa e não...

Leia mais
Notícias Vendedora de agência de marketing tem vínculo de emprego reconhecido, apesar de contrato PJ
27 de Março de 2025

Vendedora de agência de marketing tem vínculo de emprego reconhecido, apesar de contrato PJ

A contratação de trabalhadora ou trabalhador como pessoa jurídica com a finalidade de mascarar uma relação de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682