Senado Federal – Lei determina inclusão de dados sobre raça em documentos trabalhistas

Notícias • 26 de Abril de 2023

Senado Federal – Lei determina inclusão de dados sobre raça em documentos trabalhistas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.553, de 2023, que determina a inclusão de informações sobre raça em registros de trabalhadores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24).

De acordo com o texto, os dados sobre pertencimento a segmento étnico-racial valem para registros administrativos nos setores público e privado. As informações devem ser usadas para subsidiar políticas públicas.

A nova lei altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010) para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas a cor e raça no mercado de trabalho. Ela é resultado do projeto de lei (PL) 6.557/2019, aprovado pelo Senado em 21 de março. A proposição, do deputado federal Vicentinho (PT-SP), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

O texto determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça um censo, a cada cinco anos, para identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público. As informações devem ser utilizadas na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída pelo Estatuto da Igualdade Racial com o objetivo de reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra.

Segundo a Lei 14.553, de 2023, os empregadores do setor público e privado devem incluir nos registros administrativos um campo para que os empregados possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem. O trabalhador deve indicar sua raça nos seguintes formulários: admissão e demissão no emprego; acidente de trabalho; inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); pesquisas do IBGE; registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine); e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Fonte: Senado Federal

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Sindicato vai restituir valor total de contribuições cobradas de empresas sem empregados
24 de Novembro de 2021

Sindicato vai restituir valor total de contribuições cobradas de empresas sem empregados

Publicado em 24.11.2021 Apesar de só ter ficado com 60% do total, o sindicato arrecadou todo o valor. A Segunda Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias PUBLICAÇÃO DA PORTARIA 10.486 NÃO ALTERA POSSIBILIDADE DE ACORDO INDIVIDUAL EMPREGADOR-EMPREGADO.
27 de Abril de 2020

PUBLICAÇÃO DA PORTARIA 10.486 NÃO ALTERA POSSIBILIDADE DE ACORDO INDIVIDUAL EMPREGADOR-EMPREGADO.

O Diário Oficial da União, conteve a publicação em sua edição do dia 24 de abril da Portaria 10.486 de 22 de abril de 2020, que edita normas e...

Leia mais
Notícias Decisão do Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos sobre a aplicação da legislação dos motoristas
11 de Novembro de 2024

Decisão do Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos sobre a aplicação da legislação dos motoristas

O Supremo Trbibunal Federal proferiu acórdão que analisou o mérito da ADI 5.322 que foi publicado em 30 de agosto de 2023 que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682