Sócio oculto terá de responder por verbas trabalhistas devidas a ex- empregada

Notícias • 13 de Fevereiro de 2017

Sócio oculto terá de responder por verbas trabalhistas devidas a ex- empregada

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, provimento ao agravo de um empresário condenado a responder pelas dívidas trabalhistas de uma empregada da Arlindo Postal Ltda., na qualidade de sócio oculto da empresa. A Turma afastou sua alegação de cerceamento do direito de defesa porque a sentença foi baseada em documentos encontrados pelo juiz no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central (BACEN-CCS), sem que tivesse a oportunidade de se manifestar e produzir contraprova.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao manter a condenação, registrou que, apesar de o empresário ter se retirado da sociedade, ele continuou e continua como responsável legal pela empresa na qualidade de sócio oculto, e se beneficiou do trabalho da empregada durante todo o contrato de trabalho. Destacou ainda que o empresário comprou imóvel da empresa, que passou a ser locatária, “em nítida fraude contra credores, com o objetivo de retirar o imóvel do patrimônio da empresa”.

Convênio

Segundo o relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, não houve cerceamento de defesa, uma vez que é possível consultar o sistema BACEN-CCS posteriormente ao ajuizamento dos embargos à execução. “Uma vez firmado convênio para conferir efetividade às execuções trabalhistas, o juiz pode obter informação das contas bancárias da sociedade para verificar se o sócio a quem foi redirecionada a execução ainda figurava como responsável legal, independentemente de consulta às movimentações bancárias e mesmo após o fato alegado”, afirmou.

“Cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”, destacou Vieira de Mello Filho. “Mais que isso, na fase de cumprimento de sentença o compromisso do juiz é a com a efetividade da decisão proferida”.

Processo: AIRR-359-51.2012.5.04.0661

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Senadores querem assegurar direitos do trabalhador com mudanças na reforma trabalhista
09 de Janeiro de 2018

Senadores querem assegurar direitos do trabalhador com mudanças na reforma trabalhista

No dia 22 de fevereiro se encerra o prazo para a votação na Câmara dos Deputados e no Senado das alterações no texto da Reforma Trabalhista (Lei...

Leia mais
Notícias Empregado que filmou empresa sem permissão não consegue reverter justa causa
18 de Abril de 2022

Empregado que filmou empresa sem permissão não consegue reverter justa causa

Ele filmou a linha de produção da JBS durante o serviço e postou nas redes sociais   A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Jovem Aprendiz passará por revisão
15 de Janeiro de 2020

Jovem Aprendiz passará por revisão

Raphael Di Cunto, Marcelo Ribeiro e Edna Simão De Brasília A Câmara dos Deputados prepara, em parceria com a equipe econômica do governo, uma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682