STF – Iniciado julgamento sobre tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas

Notícias • 22 de Outubro de 2021

STF – Iniciado julgamento sobre tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas

Publicado em 22.10.2021

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (27).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quinta-feira (21), a analisar a constitucionalidade de dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que tratam da reparação por dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. O julgamento será retomado na sessão da próxima quarta-feira (27), com a continuidade do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

A matéria é objeto de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), propostas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra (5870 e 6050), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (6069) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI (6082). São questionados os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º incisos I, II, III e IV,? 2º e 3º da CLT, alterados pela Reforma Trabalhista e pela Medida Provisória (MP) 808/2017. Os dispositivos utilizam como parâmetro para a indenização o último salário contratual do empregado e classificam as ofensas, com base na gravidade do dano causado, em média, leve, grave ou gravíssima.

Violação de princípios

Na sessão de hoje, o Plenário ouviu as manifestações dos autores das ações e das partes interessadas admitidas no processo. Os representantes da Anamatra, da OAB e da CNTI reiteraram os argumentos de que os dispositivos contestados violam o princípio da isonomia, da dignidade humana, da não discriminação, da proteção ao trabalhador e da indenização por acidente de trabalho.

Autonomia do Judiciário

O advogado-Geral da União (AGU), Bruno Bianco Leal, sustentou que a Constituição Federal assegura o direito à reparação, mas não impede o legislador ordinário de estabelecer parâmetros para a fixação judicial do montante devido. A seu ver, o Poder Judiciário tem autonomia para caracterizar a ofensa com base na gravidade e para determinar a quantia adequada e necessária à reparação do dano.

Isonomia

Para o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, os dispositivos questionados limitam a indenização, impossibilitando que outros danos eventuais sejam reparados na sua integralidade. Em seu entendimento, há, também, violação da isonomia. “É como se o dano experimentado pelos economicamente desvalidos fosse menos acentuado do que aqueles vivenciados por pessoas mais afortunadas”, observou.

Discrepância de indenizações

O representante da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) afirmou que é preciso impedir discriminação negativa e pejorativa aos trabalhadores em relação ao cidadão em geral e resguardar a isonomia e o direito à personalidade. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) lembrou que, na tragédia de Brumadinho (MG), as famílias das vítimas receberam indenizações distintas, e ressaltou que um trabalhador pobre não pode valer menos do que um melhor remunerado.

Para a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), o parâmetro salarial para a fixação da indenização fere o princípio da isonomia e retira do julgador a sua função de emitir um pronunciamento justo e compatível com o caso concreto. O caso de Brumadinho também foi citado como exemplo da discrepância entre as indenizações.

Segurança jurídica

O representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) defendeu que a busca de parâmetros sempre opera em favor da segurança jurídica e contra a desproporcionalidade, e o tratamento objetivo das questões afasta disparidades.

Para a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), os dispositivos garantem a equidade, a razoabilidade e a proporcionalidade na padronização da fixação dos limites, protegendo a segurança jurídica em decisões contraditórias, além de estabelecer equilíbrio processual.

Teto

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) sustentou que os dispositivos não estabelecem um tabelamento, mas um teto. A representante da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) registrou que seus associados não apresentam uma posição homogênea sobre o tema. Por fim, o advogado da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) defendeu que o legislador ordinário atuou corretamente a fim de regulamentar a matéria.

Extinção da ADI 5870

Relator de todas as ADIs, o ministro Gilmar Mendes rejeitou preliminares referentes à legitimidade da Anamatra e da CNTI para propor as ações. O único ponto votado na sessão de hoje foi a extinção da ADI 5870, por perda superveniente do objeto, tendo em vista que a MP 808/2017 não foi convertida em lei.

Processo relacionado: ADI 5870

Processo relacionado: ADI 6069

Processo relacionado: ADI 6050

Processo relacionado: ADI 6082

Fonte: Supremo Tribunal Federal

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Trabalhador que nunca cumpre DSR em domingo deve receber dobrado segundo o TST
22 de Maio de 2019

Trabalhador que nunca cumpre DSR em domingo deve receber dobrado segundo o TST

Conforme decisão recente no processo RR-1000143-32.2016.5.02.0712, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa ao pagamento em...

Leia mais
Notícias Tribunal determina ao INSS conceder aposentadoria a pedreiro exposto a ruído acima do limite legal
23 de Setembro de 2021

Tribunal determina ao INSS conceder aposentadoria a pedreiro exposto a ruído acima do limite legal

Provas demonstraram que o segurado trabalhou sob ação de agente agressivo, de forma habitual e permanente A desembargadora federal Lucia Ursaia, da...

Leia mais
Notícias eSocial – Empregador doméstico deve observar prazos de cadastramento
06 de Outubro de 2015

eSocial – Empregador doméstico deve observar prazos de cadastramento

O cadastramento de empregadores e de seus empregados domésticos no Portal eSocial teve início na quinta-feira (1º/10) e se estende por todo o mês de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682