STF manifesta decisão no sentido de que não há equiparação salarial entre empregados e trabalhadores terceirizados

Notícias • 16 de Novembro de 2023

STF manifesta decisão no sentido de que não há equiparação salarial entre empregados e trabalhadores terceirizados

Em sessão virtual realizada no dia 09 de outubro, o Supremo Tribunal Federal ratificou, sem qualquer alteração, o entendimento anteriormente manifesto de que não é possível equiparar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados com vínculo empregatício, independente da circunstância da empresa ser pública ou privada.

O plenário da Corte já havia fixado tese de que Em setembro de 2020, o Plenário havia fixado a tese de que ao igualar os salários há lesão ao princípio da livre iniciativa, uma vez que os empregadores, tomador e prestador, são agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.

O julgado recente tinha por objeto embargos de declaração opostos em relação a decisão proferida anteriormente, e pretendia obter esclarecimentos sobre a tese firmada. O questionamento almejava esclarecer se a decisão deve ser aplicada a contratos de terceirização anteriores a ela, se é possível nivelar salários quando se verifica fraude trabalhista e se a decisão se aplica apenas a empresas que fazem parte do governo, pois o caso se referia à Caixa Econômica Federal.

A maioria do Plenário da Corte acompanhou o voto do ministro-relator no sentido de que não houve mudança de entendimento da corte em relação a matéria e, sendo assim, não há justificativa para acolher o pedido. Na manifestação de seu voto asseverou que desde 2018 o STF entende que a terceirização é decisão empresarial legítima, o que afasta a interferência do Poder Judiciário na definição da remuneração dos trabalhadores terceirizados.

No que se refere à equiparação por fraude, o ministro esclareceu que a decisão questionada não abordou fraude na terceirização. E, no que dizia respeito às empresas estatais e privadas, aclarou que a decisão abrange todos os tipos de negócios, estatais ou privadas, uma vez que as estatais têm regime jurídico de direito privado.

Nesse contexto, diante da tese firmada pela suprema corte, não se aplica a equiparação salarial entre empregados com vínculo empregatício e aqueles do qual o empregador toma o serviço por meio da prestação de serviços terceirizada.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Trabalho temporário – Novo regulamento
21 de Outubro de 2019

Trabalho temporário – Novo regulamento

Foi publicado no Diário Oficial de 15-10- 2019, o Decreto 10.060 de 14-10-2019, que regulamenta a Lei 6.019, de 3-1-74, que dispõe sobre o trabalho...

Leia mais
Notícias RECEITA FEDERAL EDITA SOLUÇÃO DE CONSULTA EXCLUINDO AJUDA DE CUSTO NO HOME OFFICE DA BASE DE CÁLCULO DO IRRF E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
06 de Junho de 2023

RECEITA FEDERAL EDITA SOLUÇÃO DE CONSULTA EXCLUINDO AJUDA DE CUSTO NO HOME OFFICE DA BASE DE CÁLCULO DO IRRF E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A Receita Federal do Brasil ratificou o entendimento de que o reembolso das despesas de seus empregados, que realizam as atividades laborais na...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais /ABRIL DE 2020
16 de Março de 2020

Obrigações Sociais /ABRIL DE 2020

DIA 06 de Abril (segunda-feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682