TST reafirma que Covid-19 é uma doença relacionada ao trabalho

Notícias • 19 de Dezembro de 2024

TST reafirma que Covid-19 é uma doença relacionada ao trabalho

A Covid-19 é uma doença relacionada ao trabalho. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a conclusão de instâncias anteriores e rejeitou o recurso de uma instituição de Alfenas (MG) contra a condenação ao pagamento de R$ 30 mil de indenização à filha de uma auxiliar de enfermagem que morreu em decorrência da doença.

Apesar de a mulher não ter contato direto com pacientes contaminados, o ambiente do hospital já era considerado infeccioso

Na ação, a filha da auxiliar de enfermagem relatou que a mãe trabalhava no hospital desde 1998 e morreu em outubro de 2020, aos 48 anos. Ela tinha diabetes, obesidade, hipotireoidismo, anemia e hipertensão, mas não conseguiu ser afastada do trabalho. No fim de setembro de 2020, ela começou a sentir cansaço e falta de ar e, menos de dez dias depois, foi internada por complicações da Covid-19.

O hospital, em sua defesa, alegou que não atendia diretamente aos pacientes com Covid-19, que eram encaminhados para o hospital de referência local, e que não havia aglomeração no ambiente de trabalho. Ele negou, assim, que ela tivesse sido necessariamente contaminada na sua atividade profissional, pois não havia prova nesse sentido.

Mais de 40 empregados se contaminaram

A sentença de primeiro grau registrou que o hospital tinha grande movimentação e, embora não fizesse atendimento direto de pacientes com Covid-19, não havia como afastar a presunção de que inúmeros deles passaram pelo local. Segundo a juíza, a auxiliar de enfermagem morreu no início da pandemia no Brasil, quando “o país vivia um momento de caos”.

 

O preposto do hospital admitiu que, naquela ocasião, 40 empregados haviam sido contaminados. “Portanto, há a possibilidade concreta de que a doença que vitimou a trabalhadora tenha sido adquirida no ambiente de trabalho, em contato direto com colegas de trabalho e pacientes”, concluiu a juíza ao condenar o hospital a pagar R$ 150 mil de indenização à filha.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve essa conclusão e acolheu o recurso do empregador apenas para reduzir a condenação para R$ 30 mil.

No recurso ao TST, o hospital insistiu na tese da ausência de comprovação de culpa pela morte da empregada. Mas o relator, ministro Alberto Balazeiro, observou que essa tese vai contra as premissas fáticas registradas pelo TRT-3, que não podem ser revistas no TST  por causa da Súmula 126. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa que não paga vale-transporte deve comprovar a renúncia expressa do trabalhador ao benefício
28 de Agosto de 2017

Empresa que não paga vale-transporte deve comprovar a renúncia expressa do trabalhador ao benefício

O vale-transporte é direito do trabalhador. E os magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), em decisão...

Leia mais
Notícias Construtoras são condenadas por contratar prestadoras com capital social inferior ao exigido em lei
09 de Maio de 2022

Construtoras são condenadas por contratar prestadoras com capital social inferior ao exigido em lei

A compatibilidade entre o capital social e o número de empregados visa garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas A  Sexta Turma do...

Leia mais
Notícias Proteção à Maternidade (Trabalho em Local Insalubre)
25 de Maio de 2018

Proteção à Maternidade (Trabalho em Local Insalubre)

As regras estabelecidas na Lei 13.467/17 voltam a vigir, face a caducidade da MP 808, que perdeu sua vigência, pois não votada pelo Congresso...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682