STF retira suspensão de processos sobre ‘pejotização’ na primeira instância e nos TRTs

Notícias • 19 de Junho de 2026

STF retira suspensão de processos sobre ‘pejotização’ na primeira instância e nos TRTs

O Ministro Gilmar Mendes considerou que a medida represou processos; decisão permite trâmite de casos nas instâncias ordinárias.

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF - Supremo Tribunal Federal, determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como "pejotização". A medida vale apenas para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho.

Em sua decisão, o relator considerou que a suspensão dos processos ainda em fase de instrução (produção de provas) ou pendentes de julgamento produziu um "significativo represamento". Por essa razão, avaliou ser recomendável o prosseguimento dos processos perante os juízos de primeiro grau e os TRTs - Tribunais Regionais do Trabalho, permitindo a completa instrução processual e o julgamento.

"Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal", destacou o ministro.

A decisão estabelece que a suspensão voltará a valer após o julgamento dos casos pelos TRTs. A partir dessa etapa, os processos deverão permanecer suspensos até o julgamento definitivo da tese sobre a "pejotização" pelo STF.

"Pejotização"

A suspensão nacional havia sido determinada em abril do ano passado. Na ocasião, o relator considerou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos havia sobrecarregado o STF, diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixavam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.

A "pejotização" consiste na contratação de um trabalhador por meio de pessoa jurídica constituída para a prestação de serviços. Esse modelo é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e serviços de entrega, entre outros.

No caso discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603 - processo paradigma da repercussão geral (Tema 1.389), o TST - Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, na modalidade de franquia.

Leia a íntegra da decisão.

FONTE: STF

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias JURISPRUDÊNCIA
01 de Agosto de 2024

JURISPRUDÊNCIA

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE A LICENÇA MATERNIDADE   Uma vez que o adicional de insalubridade tem natureza salarial e...

Leia mais
Notícias Empresa pública terá de reintegrar e indenizar empregado soropositivo
02 de Abril de 2025

Empresa pública terá de reintegrar e indenizar empregado soropositivo

Dispensa foi considerada discriminatória A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação de uma...

Leia mais
Notícias Suspensa cobrança de contribuição negocial não autorizada por empregado da Caixa
05 de Setembro de 2019

Suspensa cobrança de contribuição negocial não autorizada por empregado da Caixa

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão da Justiça do Trabalho que manteve a cobrança da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682