STF volta a julgar exigência de motivo para demissão

Notícias • 18 de Outubro de 2022

STF volta a julgar exigência de motivo para demissão

Decisão poderá limitar poder do empregador em rescindir contratos de trabalho sem justo motivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na sexta-feira o julgamento que discute a possibilidade de o empregador poder demitir um trabalhador sem justificativa. O caso se arrasta há 25 anos. Seis ministros já votaram e eles estão divididos em três linhas de voto.

O que está em discussão, em ações da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Confederação Nacional do Comércio (CNC), é a validade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O texto estabelece que o empregador só pode dispensar funcionários com motivo justo – o que é diferente de justa causa, segundo advogados.

A convenção diz que é necessária uma “causa justificada” para dar fim a uma relação de trabalho, relacionada à capacidade ou comportamento do empregado ou às necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço. E se o motivo for relacionado com o comportamento ou desempenho, acrescenta a norma, deve-se antes dar a possibilidade de o empregado se defender das acusações feitas.

O tratado foi assinado em 1982 por diversos países e foi aprovado pelo Congresso Nacional dez anos depois. Em 1996, Fernando Henrique Cardoso o ratificou por meio do Decreto nº 1.855. Meses depois, porém, o revogou.

Por isso, no Supremo, os ministros analisam se o presidente da República pode denunciar tratado internacional sem a manifestação do Congresso Nacional, já que é do Congresso a competência constitucional exclusiva para “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

O caso será retomado no Plenário Virtual, com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. Os demais ministros têm até o dia 28 para depositar seus votos ou suspender o julgamento por meio de pedidos de vista ou destaque.
Por enquanto, existem três linhas de voto. Os ministros Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em acidente aéreo em 2017) votaram pela improcedência da ação. Zavascki, porém, em 2016, impôs uma condição: de que os futuros tratados denunciados sejam submetidos ao Congresso. Na ocasião, os ministros indicaram que esse ponto poderia ser uma solução de modulação a ser discutida num momento posterior.

Os ministros Joaquim Barbosa (aposentado) e Rosa Weber votaram em sentido contrário, com o entendimento de que o presidente não teria competência para denunciar a convenção sem o Congresso. Os ministros Maurício Corrêa e Ayres Britto (aposentados) tinham votado pela procedência em parte.

Na prática, a convenção tornaria mais difícil demitir, segundo advogados. Além da motivação, a convenção prevê que os funcionários podem entrar com processos se discordarem dos motivos apresentados. O tema será julgado em conjunto na ADC 39 e da ADI 1625.

De acordo com Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados, os casos são relevantes porque, caso o STF declare inconstitucional a denúncia da Convenção 158, haverá duas implicações relevantes: a afirmação do direito do empregado de apenas ser demitido por um motivo válido e o direito dos trabalhadores de terem os seus sindicatos consultados antes de serem efetuadas demissões coletivas. ”Isso limitaria o poder do empregador em rescindir os contratos de trabalho sem justo motivo.”

O advogado Rafael Caetano de Oliveira, sócio do Mattos Filho, destaca que, genericamente, todo trabalhador demitido tem o direito de submeter a rescisão contratual a julgamento, por exemplo, da Justiça do Trabalho, com a pretensão de ser reintegrado. Além disso, acrescenta, os empregados podem ter seus sindicatos consultados antes de serem efetuadas demissões coletivas.

Ainda segundo o advogado, o reavivamento dessa discussão chama a atenção sobretudo quando o próprio STF, em julgamento recente, firmou tese determinando a intervenção sindical prévia para dispensa em massa de trabalhadores. “A harmonia entre as decisões e o potencial aumento da proteção ao vínculo de emprego, impossibilitando a despedida arbitrária ou sem justa causa, coloca o empresariado em alerta.”

Fonte: Valor Econômico

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Governo anuncia que INSS fará pente-fino em mais de 2 milhões de benefícios
19 de Janeiro de 2017

Governo anuncia que INSS fará pente-fino em mais de 2 milhões de benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai fazer um “pente-fino” em aproximadamente 2 milhões de benefícios concedidos. De acordo...

Leia mais
Notícias Como enviar os acordos de suspensão do contrato de trabalho ao Ministério da Economia?
07 de Abril de 2020

Como enviar os acordos de suspensão do contrato de trabalho ao Ministério da Economia?

As empresas já podem enviar ao governo federal os termos dos acordos sobre redução de salário e suspensão dos contratos de trabalho para se...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada em danos morais coletivos por descumprir regras sobre jornada
25 de Fevereiro de 2019

Empresa é condenada em danos morais coletivos por descumprir regras sobre jornada

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Jorge Santos Tratores Máquinas Ltda., de São...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682