Tribunal exclui condenação em acidente de trabalho por culpa exclusiva da vítima

Notícias • 11 de Dezembro de 2024

Tribunal exclui condenação em acidente de trabalho por culpa exclusiva da vítima

Cena de um acidente envolvendo uma motocicleta e um carro, com destroços espalhados no asfalto, incluindo um capacete e faróis quebrados. A porta do carro está aberta, sugerindo impacto recente. Ambiente urbano.Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia que havia condenado solidariamente duas empresas a pagarem indenização por danos morais a um trabalhador, no valor de R$ 300 mil, em decorrência de acidente de trabalho. A Turma excluiu a condenação após entender que houve culpa exclusiva da vítima no acidente, rompendo o nexo causal necessário para a responsabilização das empresas.

O caso envolvia um motorista operador guindauto que sofreu um acidente de trânsito enquanto se deslocava entre bases da empresa. Embora o funcionário estivesse em horário de expediente, o prontuário e o parecer médicos apontaram que ele conduzia a motocicleta sob efeito de álcool. Segundo o acórdão, essa conduta configurou culpa exclusiva da vítima, liberando as empregadoras da obrigação de indenizar.

De acordo com a relatora, a desembargadora Wanda Lúcia Ramos, a legislação trabalhista e civil exigem a comprovação de três elementos para que haja o dever de reparação: o dano, o nexo causal e a culpa do empregador. No entanto, a magistrada destacou que o “fato da vítima” (fator que exclui a reparação civil) rompe o nexo causal. A decisão também extinguiu as demais condenações, como o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento e a manutenção do plano de saúde para o empregado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Prazo de entrega dos atestados médicos
19 de Maio de 2016

Prazo de entrega dos atestados médicos

Não existe na legislação trabalhista determinação de prazo para a entrega dos atestados médicos perante a empresa. Somente se estiver previsto em...

Leia mais
Notícias Laboratório de medicina diagnóstica pode contratar médicos como pessoa jurídica
12 de Abril de 2019

Laboratório de medicina diagnóstica pode contratar médicos como pessoa jurídica

Os médicos que trabalham de forma subordinada terão vínculo de emprego A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a empresa de...

Leia mais
Notícias Governo define que acidente de deslocamento não é mais acidente de trabalho
22 de Novembro de 2019

Governo define que acidente de deslocamento não é mais acidente de trabalho

Com a Medida Provisória 905/2019, o governo empurrou de volta ao Congresso mudança importante de Direito do Trabalho que já havia sido rejeitada...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682