Tribunais condenam empregadores a pagarem indenizações

Notícias • 27 de Agosto de 2024

Tribunais condenam empregadores a pagarem indenizações

Mesmo pressões indiretas são consideradas práticas assediadoras e podem resultar em condenações

Precedentes sobre assédio eleitoral se acumulam nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Indicam tendências do Judiciário que servem de alerta a empregadores. Mesmo pressões indiretas são consideradas práticas assediadoras e podem resultar em condenações ao pagamento de indenização.

Pesquisa da Juit, empresa de jurimetria, encontrou 12 decisões sobre “assédio eleitoral” no TST, com as primeiras menções ao tema aparecendo só no ano de 2016. O assunto se tornou comum a partir de 2022.

Um dos casos mais recentes envolve uma fabricante de produtos de limpeza. Foi decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) - 15ª Região. A empresa foi condenada a se abster de realizar propaganda eleitoral, consistente na transmissão de “lives”, sob pena de multa de R$ 100 mil (processo 0011042-18.2023.5.15.0060).

O entendimento dos desembargadores do TRT-15 foi o de que é vedada a entrada de “profissionais da propaganda política” em ambiente de trabalho, mesmo para realizar transmissões de vídeo, as chamadas “lives”. Para eles, cabe à Justiça trabalhista “preservar o ambiente de trabalho da incursão de disseminadores profissionais de propaganda política de determinado candidato, ainda que por meio de lives acessíveis pela internet ou pela via digital”.

Outro caso julgado envolve uma fabricante de concreto condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos pela 72ª Vara do Trabalho de São Paulo. Na decisão, a juíza levou em conta depoimentos sobre distribuição de “santinhos”, ameaças de demissão e pressão para gravar vídeos de apoio para as redes sociais (processo nº 1001495-92.2022.5.02.0072).

No TRT do Rio Grande do Sul, uma decisão da 8ª Turma firmou a posição de que obrigar funcionários a usar camiseta associada a certo candidato é assédio eleitoral. “A obrigatoriedade de uso de camiseta de cor sabidamente associada a partido político, quatro dias antes do segundo turno das eleições presidenciais, configura assédio eleitoral” (processo nº 0020207-29.2023.5.04.0373).

Em julgamento no TRT do Paraná, os desembargadores analisaram ameaças de corte de “gorjetas”, demissões e previsões sobre a economia. “O objetivo era induzir a vítima a votar em determinado candidato à presidência. Ao transmitir ‘o recado principal’ de que, se o candidato à presidência adversário ganhasse, teria ‘medo do que vai acontecer nesta economia’ (...), o réu deliberadamente condicionou a manutenção do emprego ao voto” (processo nº 0000174-04.2023.5.09.0656).

Segundo o advogado Thiago Cremasco, do escritório Cremasco Advogados, o que os precedentes dos tribunais trabalhistas têm demonstrado é a consolidação do entendimento de que diversas práticas eleitorais configuram abuso de poder econômico no ambiente de trabalho. O problema é comprovar.

“Na prática das discussões levadas ao Poder Judiciário, a principal questão não é o fundamento jurídico para a proteção dos direitos pleiteados, mas a prova da violação do direito”, diz o advogado.

A jurisprudência dos tribunais, acrescenta Cremasco, se rende ao entendimento de que cabe ao autor a prova do fato, não havendo nenhuma presunção ou inversão de prova em favor do trabalhador. A recomendação dele é que os trabalhadores juntem provas de todo tipo, reunindo testemunhas, fazendo gravações, mesmo que unilaterais, e guardando mensagens.

Outra mudança relevante é os empregados entenderem o que é assédio eleitoral. Cremasco lembra que, anos atrás, um trabalhador bateu na porta do escritório para exigir verbas trabalhistas do ex-empregador. Entre elas estava um bônus prometido pelo patrão, caso certo vereador fosse eleito. O trabalhador não reclamou da tentativa de compra de voto, só pedia o bônus.

FONTE: Valor Econômico.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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