Substituição de empregado portador de deficiência

Notícias • 23 de Setembro de 2019

Substituição de empregado portador de deficiência

A empresa que possui em seu quadro funcional cem ou mais empregados está obrigada a manter um número mínimo de funcionários portadores de deficiência ou de trabalhadores reabilitados pela Previdência Social. Esse número possui uma variável e está relacionada com o porte da empresa e seu número de empregados.

A exigência da reserva de um contingente de vagas, porém, não garante estabilidade no emprego destes empregados. Assim, o empregado portador de deficiência ou reabilitado pela Previdência Social pode ser dispensado sem justa causa como qualquer outro empregado. O entendimento vigente para estes casos era de que a empresa deve substituí-lo por outro empregado com deficiência ou reabilitado pela Previdência Social, a fim de cumprir a cotaobrigatória, com base no disposto do art. 93 da Lei nº 8.213/1991, parágrafo 1° que a dispensa de um trabalhador somente poderá ocorrer após a contratação de outro na mesma condição.

Contudo, recente decisão no âmbito do TST trouxe entendimento distinto daquele praticado até o presente momento, a inovação jurisprudencial dispõe que a empresa que demitir funcionário portador de deficiência e mesmo com a demissão esteja atendendo o percentual estipulado no art. 93 da Lei 8213/1991, não possui obrigatoriedade de substituir o empregado demitido por novo empregado nas mesmas condições, justamente por seguir atendendo o contingente determinado na lei.

A decisão consolida o entendimento que a estabilidade não é do empregado, mas da categoria de pessoas portadoras de deficiência, e no caso em análise, o empregador superava a cota estipulada em lei, e assim estava desobrigado de realizar a contratação nas mesmas condições.

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Execução fiscal por multa administrativa não pode ser redirecionada para sócios
06 de Novembro de 2017

Execução fiscal por multa administrativa não pode ser redirecionada para sócios

A 2ª Turma do TRT de Minas, em voto da relatoria do desembargador Lucas Vanucci Lins, julgou desfavoravelmente o recurso apresentado pela União que...

Leia mais
Notícias Atestado falso motiva justa causa e multa por má-fé, decide juíza
04 de Abril de 2018

Atestado falso motiva justa causa e multa por má-fé, decide juíza

A apresentação de atestado médico falsificado é justificativa para demissão por justa causa e pode acarretar em aplicação de multa por litigância de...

Leia mais
Notícias Segurança e Medicina do Trabalho
24 de Setembro de 2019

Segurança e Medicina do Trabalho

Norma sobre condições de higiene nos locais de trabalho tem nova redação Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 24-9, a Portaria 1.066...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682