Supermercado consegue excluir condenação por revista de bolsas e sacolas sem contato físico

Notícias • 06 de Janeiro de 2020

Supermercado consegue excluir condenação por revista de bolsas e sacolas sem contato físico

A revista feita de modo impessoal não caracteriza dano moral.

17/12/19 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Bom Preço Bahia Supermercados Ltda. o pagamento de indenização por dano moral por revistar bolsas e sacolas de uma operadora de caixa de uma de suas lojas em Salvador (BA). A Turma seguiu o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão que uniformiza a jurisprudência do TST, de que as revistas dirigidas a todos os empregados e sem contato físico é licita e não caracteriza dano moral.

Revista pessoal

O juízo de primeiro grau havia indeferido o pedido de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil. Para o TRT, a submissão de empregado à revista pessoal configura abuso de direito do empregador e viola o direito fundamental à intimidade.

Jurisprudência

No exame do recurso de revista do supermercado, o relator, ministro Alberto Bresciani, destacou que, conforme registrado pelo Tribunal Regional, a revista era feita de forma moderada, dentro do poder fiscalizatório e sem expor a empregada a situação constrangedora. “Não há falar em ilicitude no procedimento da revista sem contato físico”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-800-41.2014.5.05.0012

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Bolsa de pesquisa paga a estudante universitário pode integrar base de cálculo do INSS
23 de Março de 2017

Bolsa de pesquisa paga a estudante universitário pode integrar base de cálculo do INSS

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em...

Leia mais
Notícias Proibição do uso de celular em ambiente de trabalho
25 de Abril de 2016

Proibição do uso de celular em ambiente de trabalho

É lícita, por parte do empregador, a proibição do uso de telefone celular no ambiente de trabalho, desde que adotadas medidas para que todos os...

Leia mais
Notícias NOVO SALÁRIO FAMÍLIA A PARTIR DE JANEIRO DE 2017
16 de Janeiro de 2017

NOVO SALÁRIO FAMÍLIA A PARTIR DE JANEIRO DE 2017

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682