Supermercado deve pagar indenização de R$ 500 mil por colocar saúde de trabalhadores em risco

Notícias • 18 de Julho de 2025

Supermercado deve pagar indenização de R$ 500 mil por colocar saúde de trabalhadores em risco

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) decidiu aumentar de R$ 50 mil para R$ 500 mil o valor da indenização que a rede Supermercados DB deverá pagar por descumprir, de forma repetida, regras básicas de segurança e saúde no trabalho. A decisão também obriga a empresa a corrigir uma série de problemas encontrados nas lojas, como máquinas perigosas sem proteção, uso incorreto de equipamentos de segurança e falhas na prevenção de acidentes.

A relatora do processo, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, afirmou que os problemas verificados não são casos isolados. "A omissão da empresa na correção de falhas mostra um padrão de conduta que expõe continuamente os trabalhadores a riscos que poderiam ser evitados", destacou. Ela explicou ainda que o aumento da indenização leva em conta a gravidade dos problemas, a repetição das infrações e o porte econômico da empresa. "Considerando a extensão dos danos, a reincidência e a capacidade econômica da empresa, impõe-se a majoração da indenização por danos morais coletivos para R$ 500 mil de modo a cumprir a função pedagógica e preventiva da condenação", pontuou a magistrada.

Descumprimentos repetidos

A decisão do colegiado foi tomada após a apresentação de documentos, laudos e relatórios que mostraram irregularidades em várias unidades da rede, como a falta de proteção em máquinas de açougue, instalações elétricas perigosas, sanitários em más condições e equipamentos de segurança danificados ou inexistentes. Um dos casos que chamou a atenção foi o acidente, ocorrido em 2023, que resultou na amputação dos dedos de um funcionário que operava, sem proteção adequada, uma máquina de moer carne.

Segundo o processo, iniciado a partir de inquérito civil instaurado em 2014, a empresa recebeu, ao longo de 10 anos, quase 500 autos de infração por problemas semelhantes. E mesmo após várias notificações e fiscalizações, continuou descumprindo normas que protegem a saúde e a vida dos seus trabalhadores.

Obrigações de fazer

O valor da indenização deverá ser destinado à entidade ou projeto social. A decisão também obriga o supermercado a fazer mudanças concretas nas lojas para garantir a segurança dos empregados, como realizar treinamentos, manter equipamentos adequados e garantir a estrutura necessária para evitar novos acidentes. O acórdão prevê multa diária de R$ 10 mil por item descumprido. Ainda cabe recurso da decisão. 

Por unanimidade de votos, a decisão reforça a função pedagógica e preventiva da responsabilização civil coletiva, conforme jurisprudência consolidada no TST - Tribunal Superior do Trabalho . Além da relatora do processo, participaram do julgamento os desembargadores Solange Maria Santiago Morais e David Alves de Mello Júnior, e a procuradora do Trabalho Cíntia Nazaré Pantoja Leão.

Processo n° 0000710-07.2024.5.11.0015

FONTE: TRT -11 (AM-RR)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias É  necessária a coleta de assinatura do empregado no contracheque no caso de depósito bancário do salário?
13 de Agosto de 2025

É necessária a coleta de assinatura do empregado no contracheque no caso de depósito bancário do salário?

Questionamento recorrente no âmbito das relações contratuais do trabalho se refere a necessidade ou não da coleta de...

Leia mais
Notícias Vigia não tem direito a adicional de periculosidade de 30% pago a vigilantes
02 de Agosto de 2016

Vigia não tem direito a adicional de periculosidade de 30% pago a vigilantes

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigia, que pretendia receber o adicional de periculosidade no percentual de...

Leia mais
Notícias Demissão por doença grave é discriminatória e gera dever de indenizar, diz juiz
07 de Novembro de 2024

Demissão por doença grave é discriminatória e gera dever de indenizar, diz juiz

A demissão em razão de o empregado ter uma doença grave é considerada discriminatória e gera dever de indenizar....

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682