Supervisor será indenizado por uso não autorizado de imagem em site da empresa

Notícias • 19 de Maio de 2022

Supervisor será indenizado por uso não autorizado de imagem em site da empresa

O uso comercial da imagem, sem contrapartida, foi considerado ilícito

13/05/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cia. Olsen de Tratores Agro Industrial, de Caçador (SC), a indenizar um supervisor de controle de qualidade, em razão da utilização indevida da sua imagem no site da empresa na internet. Conforme a decisão, não houve autorização expressa do empregado para o uso da imagem, que tinha manifesta finalidade comercial.

Site

Empregado da Olsen de 1998 a 2017, o supervisor pediu, na reclamação trabalhista, indenização em razão da inserção de suas fotos no site da empresa e disse que elas continuaram a ser utilizadas mesmo após a extinção do contrato de trabalho.

Em sua defesa, a empresa disse que, em 2013, na criação do website, profissionais dos diversos setores foram fotografados e haviam consentido verbalmente com a divulgação das imagens. Argumentou, ainda, que as fotos não geraram efeitos negativos na vida do supervisor.

Autorização tácita

O pedido de indenização foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Diante de depoimentos de testemunhas que disseram que o supervisor havia posado para as fotos e estava ciente de que se destinavam à parte referente a qualidade e montagem de equipamento do site da empresa, o TRT concluiu que houve autorização tácita.

A decisão também considerou que, após o término do contrato, o trabalhador não havia solicitado ou manifestado interesse na exclusão das imagens e, na ação, não conseguiu demonstrar satisfatoriamente que a empresa praticara ato ilícito.

Direito de imagem

Segundo o relator do recurso de revista do supervisor, ministro Mauricio Godinho Delgado, o TST vem adotando entendimento de que a utilização de imagem de profissionais para fins de divulgação de produtos comercializados pela empresa, sem a sua anuência expressa ou compensação pecuniária, fere seu direito de imagem e configura abuso do poder diretivo. De acordo com esse entendimento, o uso comercial da imagem, mesmo ainda que não haja ofensa, constitui ato ilícito, resultando em responsabilidade civil por dano moral.

O ministro assinalou, ainda, que a exposição perdurou por longo período, pois os registros foram realizados em 2013, e o contrato se estendeu até 2017. Por unanimidade, a Turma fixou a indenização em R$ 5 mil.

(LT/CF)

Fonte: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Os riscos psicossociais estabelecidos na NR-1 e o enfrentamento ao assédio moral no âmbito das relações de trabalho
14 de Janeiro de 2026

Os riscos psicossociais estabelecidos na NR-1 e o enfrentamento ao assédio moral no âmbito das relações de trabalho

O assédio moral é considerado como uma figura jurídica relativamente recente no âmbito das relações...

Leia mais
Notícias Divulgada Portaria regulamentando a divulgação dos coeficientes e  apresentação de contestação do FAP 2027.
01 de Outubro de 2026

Divulgada Portaria regulamentando a divulgação dos coeficientes e apresentação de contestação do FAP 2027.

A edição extra do Diário Oficial da União do dia 24 de Setembro, conteve em sua publicação a Portaria...

Leia mais
Notícias Empregador pode exigir certidão de antecedentes criminais para operador de telemarketing
18 de Dezembro de 2017

Empregador pode exigir certidão de antecedentes criminais para operador de telemarketing

Não configura dano moral exigir do candidato a emprego de operador de telemarketing certidão de antecedentes criminais. O entendimento é da Subseção...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682