Supremo adia julgamento sobre constitucionalidade da terceirização

Notícias • 17 de Novembro de 2016

Supremo adia julgamento sobre constitucionalidade da terceirização

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento do Recurso Extraordinário que discute a validade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual admite a terceirização de atividades-meio, mas não atividades-fim. O recurso estava pautado para esta quarta-feira (9/11), mas o STF encerrou a sessão sem analisar o caso. A expectativa é que o julgamento seja remarcado para a próxima quarta-feira (16/11).

Ainda não há um posicionamento, também, à respeito do pedido de associação dos procuradores do trabalho e de centrais sindicais para que o Recurso Extraordinário seja julgado em conjunto com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que também discute a terceirização (ADPF 324).

No Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida, uma empresa de celulose questiona acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que considerou ilegal um contrato de terceirização. De acordo com o TST, a companhia terceirizou parte de sua atividade-fim para reduzir custos, o que fere a Súmula 331 do tribunal. O recurso é de relatoria do ministro Luiz Fux.

Já na ADPF, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) afirma que a Súmula 331 do TST viola o princípio constitucional da livre iniciativa, além de impor restrições não previstas em leis a particulares.

Expectativa para o julgamento
Com empresas brasileiras de olho nessa sessão, advogados trabalhistas ouvidos pela ConJur divergiram se a corte irá ampliar ou restringir as hipóteses de subcontratação.

O ministro aposentado do TST Pedro Paulo Teixeira Manus, por exemplo, acredita que o STF tende a acabar com a restrição das terceirizações às atividades-meio. Isso porque o ministro Dias Toffoli, em liminar, já antecipou sua contrariedade a essa limitação. No entanto, Manus acredita que o Supremo vá meramente revogar a Súmula 331, mas não regulamentar a questão.

Outros especialistas, porém, não creem que o STF vá interferir tanto no assunto. Para o professor da PUC-SP Paulo Sergio João, o Supremo não vai entrar no mérito da Súmula 331. Ou seja, não decidirá se cabe a subcontratação de atividades-fim.

Fonte: CONJUR

Veja mais publicações

Notícias Recepcionista com visão monocular receberá indenização por ter sido dispensada
01 de Agosto de 2024

Recepcionista com visão monocular receberá indenização por ter sido dispensada

Para a 6ª Turma, medida foi discriminatória A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do...

Leia mais
Notícias Contribuição do Empregador Rural – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP
01 de Fevereiro de 2018

Contribuição do Empregador Rural – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da...

Leia mais
Notícias Vendedora com transtorno bipolar será readmitida depois de constatada discriminação
05 de Junho de 2024

Vendedora com transtorno bipolar será readmitida depois de constatada discriminação

Não houve prova de outros motivos para a dispensa A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682