Supremo Tribunal Federal mantém suspensão da aplicação de penalidades em relação as inovações da NR-1
Notícias • 20 de Agosto de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão monocrática proferida pelo ministro-relator que suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e outras penalidades relacionadas à aplicação das regras da NR-1 sobre o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi promulgada em julgamento realizado pelo plenário virtual.
Na prática, se aplica apenas em relação a aplicação das penalidades. O Ministério do Trabalho e Emprego segue autorizado a manter atuação de forma orientativa e educativa acerca da temática. A Corte manifestou o entendimento de que é necessário estabelecer critérios mais claros e objetivos para orientar os empregadores e a fiscalização sobre como as novas exigências deverão ser aplicadas.
A discussão relativamente a controvérsia continuará no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, que é uma unidade especializada para auxiliar os ministros na busca por acordos, mediações e conciliações em processos complexos, promovendo a pacificação social, com o objetivo de desenvolver um entendimento que abarque mais clareza e segurança jurídica. Nesse contexto, mesmo durante o período de suspensão da aplicação de sanções administrativas, é indispensável que os empregadores mantenham a implementação das inovações da norma, adotando medidas de prevenção e gestão dos riscos psicossociais.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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