SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUSPENDE TRECHOS DE PORTARIA QUE PROIBIA DEMISSÃO POR RECUSA À VACINA

Notícias • 16 de Novembro de 2021

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUSPENDE TRECHOS DE PORTARIA QUE PROIBIA DEMISSÃO POR RECUSA À VACINA

O Supremo Tribunal Federal, através de decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, nesta sexta-feira 12 de novembro, trechos da Portaria editada pelo Governo Federal que proibia as empresas de aplicar a demissão por justa causa aos empregados que oferecessem recusa no recebimento da imunização através da vacinação para a COVID-19. A decisão não se aplica para os casos onde a não vacinação decorre de recomendação médica expressa.

O ministro manifestou na decisão o entendimento de que: “A limitação ao poder de direção do empregador e a restrição ao direito dos demais empregados de ter sua saúde protegida implicam restrição a normas constitucionais e não pode ser objeto de norma infralegal”…, segue, “Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”… e disse ainda que não há comparação possível entre a vacinação contra COVID-19 e outros tipos de discriminação, como a por sexo ou raça, “Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”…

A controversa Portaria contrariava o disposto do art. 3º, inciso III, alínea “d” da Lei 13.979/2020, dispositivo que autoriza a adoção de vacinação de forma compulsória pelas autoridades, legislação esta editada e encaminhada para o Congresso por iniciativa do próprio Governo Federal, além de outros fatores, legais e formais, que impediam sua aplicação prática nas relações de trabalho.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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