SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUSPENDE TRECHOS DE PORTARIA QUE PROIBIA DEMISSÃO POR RECUSA À VACINA

Notícias • 16 de Novembro de 2021

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUSPENDE TRECHOS DE PORTARIA QUE PROIBIA DEMISSÃO POR RECUSA À VACINA

O Supremo Tribunal Federal, através de decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, nesta sexta-feira 12 de novembro, trechos da Portaria editada pelo Governo Federal que proibia as empresas de aplicar a demissão por justa causa aos empregados que oferecessem recusa no recebimento da imunização através da vacinação para a COVID-19. A decisão não se aplica para os casos onde a não vacinação decorre de recomendação médica expressa.

O ministro manifestou na decisão o entendimento de que: “A limitação ao poder de direção do empregador e a restrição ao direito dos demais empregados de ter sua saúde protegida implicam restrição a normas constitucionais e não pode ser objeto de norma infralegal”…, segue, “Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”… e disse ainda que não há comparação possível entre a vacinação contra COVID-19 e outros tipos de discriminação, como a por sexo ou raça, “Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”…

A controversa Portaria contrariava o disposto do art. 3º, inciso III, alínea “d” da Lei 13.979/2020, dispositivo que autoriza a adoção de vacinação de forma compulsória pelas autoridades, legislação esta editada e encaminhada para o Congresso por iniciativa do próprio Governo Federal, além de outros fatores, legais e formais, que impediam sua aplicação prática nas relações de trabalho.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
08 de Maio de 2025

Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto

Horários de catraca e ponto eletrônico divergiam, e ele foi dispensado por justa causa A Segunda Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias A Reforma Trabalhista é aplicável  aos contratos vigentes
17 de Maio de 2018

A Reforma Trabalhista é aplicável aos contratos vigentes

 Publicado no Diário Oficial de 15-5, o Despacho S/N MTb, de 14-5-2018,  aprovando o Parecer 248 Conjur/MTb/CGU/AGU/2018, para esclarecer sobre a...

Leia mais
Notícias Eletricista não receberá adicionais de periculosidade e insalubridade cumulativamente
27 de Junho de 2016

Eletricista não receberá adicionais de periculosidade e insalubridade cumulativamente

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), por maioria, confirmou decisão que indeferiu a um...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682