Trabalhador demitido por justa causa não recebe 13º salário proporcional, diz TST

Notícias • 14 de Maio de 2018

Trabalhador demitido por justa causa não recebe 13º salário proporcional, diz TST

Demissão por justa causa devido a abandono de emprego faz com que empresa não tenha que pagar 13º salário proporcional. Esse é o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em um caso envolvendo uma fabricante de cigarros.

De acordo com os ministros, o 13º proporcional, previsto no artigo 3º da Lei 4.090/1962, só é devido nas rescisões sem justa causa do empregado.

O auxiliar de produção pretendeu na Justiça a conversão do motivo de sua demissão para despedida imotivada, mas o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha (RS) julgou válida a conduta da empresa fundamentada nas diversas faltas injustificadas do empregado ao serviço. No entanto, a sentença determinou o pagamento do 13º salário proporcional, o que motivou recurso da empresa à segunda instância.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve o entendimento de que o auxiliar de produção tinha direito a essa parcela salarial. Segundo a Súmula 93 do TRT-RS, a dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento do 13º salário proporcional.

No recurso de revista ao TST, a empresa alegou que a decisão do tribunal regional violou o artigo 3º da Lei 4.090/1962. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou que, conforme esse dispositivo, o empregado despedido sem justa causa tem direito ao 13º salário proporcional.

“Limitado o pagamento somente à hipótese de dispensa sem justa causa, exclui-se, por consequência, a condenação no processo em que houve o reconhecimento da despedida motivada”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo RR-20581-38.2014.5.04.0251

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Proprietária da carga não é responsável por parcelas devidas a motorista carreteiro
10 de Março de 2020

Proprietária da carga não é responsável por parcelas devidas a motorista carreteiro

O contrato entre empresas para transporte de cargas é de natureza comercial. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS/JANEIRO DE 2022.
13 de Dezembro de 2021

OBRIGAÇÕES SOCIAIS/JANEIRO DE 2022.

DIA 07 de JANEIRO (Sexta-Feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais
Notícias Natureza ocupacional de depressão deve ser examinada com base em nexo reconhecido pelo INSS
04 de Agosto de 2023

Natureza ocupacional de depressão deve ser examinada com base em nexo reconhecido pelo INSS

Na ação, uma atendente sustenta que seu quadro depressivo está relacionado ao trabalho 27/07/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682