Gerente humilhada por chefe de cozinha é indenizada por dano moral

Notícias • 25 de Outubro de 2024

Gerente humilhada por chefe de cozinha é indenizada por dano moral

Trabalhadora de um restaurante localizado na Barra Funda, zona oeste de São Paulo-SP, obteve o direito de ser indenizada por dano moral. Ela comprovou que era cobrada com rigor excessivo pelo sócio e chefe de cozinha do estabelecimento, além de ser xingada e submetida a situações humilhantes, que feriam sua imagem e honra. Disse que, em razão disso, passou a ter crises de ansiedade e precisou de tratamento psicológico.

As alegações da mulher de que era chamada de "terrorista", "songa monga" e "desleixada" foram negadas pela empresa, porém confirmadas pelos depoimentos colhidos no processo. A testemunha do próprio empregador afirmou ser "normal" haver xingamentos na cozinha como "burra, ineficiente, lerda, lesada", mas que vê isso como "incentivo, pra acordar, nada grave". A testemunha da autora contou que atuava como cozinheiro e que também era vítima de ofensas por parte do chefe de cozinha, mas que a situação era pior com a reclamante, por ser o braço direito do gerente da casa. 

Na sentença proferida na 52ª VT de São Paulo, a juíza do trabalho substituta Milena Barreto Pontes Sodré lembrou que o assédio moral é entendido pela doutrina como conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada. E pontuou: "É preciso acabar com a idiotização de comportamentos perpetrados por chefes de cozinha copiados de programas televisivos, cujo objetivo é, antes de mais nada, o entretenimento do telespectador. Fora dos holofotes, não se pode admitir que xingamentos e agressões sejam considerados incentivos, porque é 'normal' no ambiente de cozinha. O meio ambiente de trabalho sadio é mantido com respeito, tolerância, cordialidade e fidúcia".

Assim, a magistrada atendeu o pedido da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil como indenização pelos danos morais configurados. Também concedeu a rescisão indireta pleiteada pela reclamante, o que vai resultar em todos os pagamentos devidos no caso de dispensa imotivada.

Cabe recurso.

Processo: 1000019-11.2024.5.02.0052

FONTE: TRT-2 (SP)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Sindicato questiona na Justiça publicação de relatório de transparência salarial
23 de Fevereiro de 2024

Sindicato questiona na Justiça publicação de relatório de transparência salarial

No pedido, entidade afirma haver inconstitucionalidade formal na obrigação de divulgação O Sindicato Intermunicipal...

Leia mais
Notícias Cargo, função e o contrato de trabalho
08 de Julho de 2024

Cargo, função e o contrato de trabalho

Dúvida recorrente no âmbito das relações derivadas do contrato de trabalho está relacionada ao cargo para o qual o...

Leia mais
Notícias Companhias ganham munição para contestar relatório de transparência
19 de Março de 2024

Companhias ganham munição para contestar relatório de transparência

Suposto vazamento de dados do MTE e uma nota do Cade reforçam argumentos de empresas na Justiça contra divulgação de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682