Trabalhador que teve contratação cancelada após recomendação de isolamento por comorbidade será indenizado

Notícias • 14 de Setembro de 2020

Trabalhador que teve contratação cancelada após recomendação de isolamento por comorbidade será indenizado

Publicado em 14.09.2020

A empresa riscou a página da carteira de trabalho com o intuito de cancelar o contrato.

Uma construtora terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que teve a contratação cancelada após o exame admissional recomendar o isolamento social como prevenção de contágio por Covid-19, em função da existência de doença crônica. A decisão, proferida na Vara do Trabalho de Congonhas, é do juiz Josias Alves da Silveira Filho, que reconheceu que a empregadora agiu de forma ilegal.

Informações colhidas no processo apontaram que a construtora precisava contratar um operador de máquinas e, na seleção de candidatos, escolheu o reclamante da ação. Registrou então a admissão na carteira de trabalho e encaminhou o profissional para exame admissional. Porém, após o procedimento, o médico diagnosticou que o trabalhador é portador de doença crônica e não recomendou a contratação, para que ele cumprisse isolamento social diante da pandemia da Covid-19. Por isso, a empresa cancelou o registro do contrato de trabalho na CTPS.

Para o juiz, os fatos expostos pelo trabalhador são incontroversos. Segundo o magistrado, antes de admitir o empregado, o empregador deve encaminhá-lo ao exame médico, conforme prevê o artigo 168 da CLT. “Assim, apurada a aptidão física e mental do trabalhador, para a função que deve exercer, pode o empregador contratá-lo. E, admitido o trabalhador, o empregador tem cinco dias úteis para anotar a CTPS, prazo previsto no artigo 29, caput, da CLT”, ressaltou o julgador.

Mas, no caso, de acordo com o juiz, ficou provado que a construtora fez o processo de forma inversa. Ela anotou a CTPS do reclamante antes de concluir o exame médico. E, ao receber a conclusão do médico, riscou a página da carteira de trabalho com o intuito de cancelar o contrato.

O magistrado ressaltou que a carteira de trabalho é o documento de identificação do trabalhador, com registro de todas as suas atividades profissionais. “Dela devem constar as anotações legalmente previstas, em especial aquelas do artigo 29, caput e parágrafos, da Consolidação das Leis do Trabalho”, explicou o juiz. E, segundo o magistrado, a anotação de dados, seguida de um risco diagonal, na página inteira, com a palavra “cancelado”; gera dúvidas que podem prejudicar o trabalhador. “Principalmente para futuros empregos, o que evidencia ofensa à sua honra objetiva, em danos morais cuja reparação pecuniária é devida”, concluiu o julgador, determinando a indenização de R$ 5 mil. Há recurso pendente de decisão no TRT-MG.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias Empresas devem adequar-se à alteração NR-01, a partir de 26 de maio
20 de Fevereiro de 2025

Empresas devem adequar-se à alteração NR-01, a partir de 26 de maio

A partir de 26 maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de...

Leia mais
Notícias Incidente de resolução de demandas repetitivas foi julgado no TRF4
30 de Outubro de 2017

Incidente de resolução de demandas repetitivas foi julgado no TRF4

A decisão unânime foi em poder computar o período de auxílio-doença como especial As pessoas que estão em auxílio-doença ou aposentados por...

Leia mais
Notícias PEJOTIZAÇÃO PÓS REFORMA TRABALHISTA
25 de Junho de 2019

PEJOTIZAÇÃO PÓS REFORMA TRABALHISTA

Pejotização é a expressão criada para designar a fraude trabalhista pela qual o empregado é obrigado a constituir falsa Pessoa Jurídica –...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682