Trabalhador que teve contratação cancelada com um “X” na CTPS não consegue indenização

Notícias • 20 de Julho de 2021

Trabalhador que teve contratação cancelada com um “X” na CTPS não consegue indenização

Para a Sexta Turma, o ato não implicou ofensa ao histórico profissional.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o pagamento de indenização por danos morais a trabalhador que teve a CTPS rasurada pela DAD Industrial Ltda., com um “X” e a palavra “cancelado” sobre a data de admissão. O motivo da rasura foi a desistência da empresa em contratar. Para os ministros, a indenização só seria cabível se houvesse anotação de situação que desabonasse a conduta profissional, o que não ocorreu no registro do cancelamento da admissão.

Rasura na carteira de trabalho

O trabalhador afirmou que a empresa iniciou processo de contratação, com entrevista, e manifestou a intenção de contratá-lo para a função de caldeireiro. Em 11/3/2010, a DAD Industrial anotou na CTPS o início do contrato, contudo, o trabalhador disse que, por causa de dificuldades para a hospedagem do novo empregado, a indústria desistiu de empregá-lo. Nesse momento, o representante do empregador marcou um “X” onde havia sido registrada a data da contração e escreveu a palavra “cancelado”. Para o caldeireiro, o ato foi ofensivo à honra dele e o prejudicaria na busca de um novo emprego, portanto pediu o pagamento de indenização por danos morais.

Cancelamento da contratação

O juízo da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) considerou improcedente o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a decisão. Segundo o TRT, o cancelamento do contrato de trabalho anotado na CTPS do caldeireiro, como o fez a empresa, foi irregular. Mas, apesar da medida equivocada, o Tribunal Regional entendeu que não houve dano à personalidade do trabalhador. “Não ocorreu qualquer anotação desabonadora na CTPS, apenas o ‘cancelamento’ de um contrato de trabalho que não se aperfeiçoara”, analisou. O TRT destacou que, depois dessa situação, o caldeireiro já tinha conseguido novo emprego em outra empresa.

Indenização negada

Em recurso de revista ao TST, ele tentou mudar a decisão. No entanto, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, votou no sentido de negar provimento ao recurso. O ministro explicou que a jurisprudência do TST adota o entendimento de que a rasura da CTPS, para correção ou cancelamento de registro do contrato, não gera o direito à indenização por danos morais, caso não exista outros elementos que demonstrem a exposição do trabalhador a uma situação desabonadora de sua conduta profissional. Conforme as provas registradas no processo, inexistiu esse tipo de exposição contra o profissional.

Por unanimidade, a Sexta Turma acompanhou o voto do relator.

Processo: RR-1336-82.2010.5.01.0342

Fonte: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A UTILIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA NA PRÁTICA TRABALHISTA
11 de Abril de 2022

A UTILIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA NA PRÁTICA TRABALHISTA

A gratificação de função é uma espécie de adicional, de natureza salarial, paga por liberalidade pelo empregador em razão da maior responsabilidade...

Leia mais
Notícias TRT21 – Falar mal do trabalho nas redes sociais da justa causa
15 de Março de 2017

TRT21 – Falar mal do trabalho nas redes sociais da justa causa

Uma auxiliar de enfermagem foi demitida por justa causa, pela direção do hospital em que trabalhava, porque postou no Facebook vídeos chamando seu...

Leia mais
Notícias JURISPRUDÊNCIA
29 de Outubro de 2024

JURISPRUDÊNCIA

ASSÉDIO MORAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A indenização em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682