Trabalho da Mulher

Notícias • 18 de Março de 2024

Trabalho da Mulher

Empresas devem acessar relatório de transparência salarial a partir de 21 de março

As 51.073 empresas devem publicar o relatório, disponibilizado pelo MTE, até o dia 31 de março, segundo a Lei da Igualdade Salarial.

As empresas que enviaram as informações sobre a transparência salarial e de critérios remuneratórios para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverão, a partir de 21 de março, acessar o seu relatório disponibilizado pelo portal do Emprega Brasil. De posse deste relatório, a empresa tem até o dia 31 de março para publicar em suas redes sociais, site ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

O MTE observa que somente o relatório, que será divulgado a partir do dia 21 de março, deve ser considerado como oficial. Informações disseminadas antes desta data devem ser ignoradas.

"A área técnica do MTE ainda está trabalhando para consolidar os dados que serão disponibilizados no portal Emprega Brasil na próxima quinta (21)", ressalta a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner.

As empresas com 100 ou mais funcionários tiveram até o dia 8 de março para mandar as informações sobre a transparência salarial e critérios remuneratórios para o MTE, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.  Com as informações, o MTE produziu um relatório que deverá ser publicado pela empresa até o dia 31 de março.

A perspectiva do Ministério do Trabalho e do Ministério das Mulheres é ainda no mês de março divulgar um balanço completo, a partir dos dados enviados pelas empresas, sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. Na solenidade de divulgação dos dados, será publicado o decreto do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral.

Sobre a Lei - Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.

FONTE: Portal Ministério Das Mulheres

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Troca pela empregadora de plano de saúde com carência gera ressarcimento e indenização
26 de Fevereiro de 2024

Troca pela empregadora de plano de saúde com carência gera ressarcimento e indenização

Uma auxiliar de farmácia de um hospital de Curitiba teve o seu plano de saúde trocado pela empregadora e o novo seguro exigiu...

Leia mais
Notícias Motorista de empresa logística não entra em cálculo de cota de aprendiz
07 de Outubro de 2016

Motorista de empresa logística não entra em cálculo de cota de aprendiz

O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, que fixa a cota legal de aprendizes entre 5% e 15% do total de empregados, só pode ser aplicada...

Leia mais
Notícias TST mantém determinação de levantamento de extrato de cartão de transporte de vendedora
09 de Novembro de 2023

TST mantém determinação de levantamento de extrato de cartão de transporte de vendedora

Para a SDI-2, a medida não viola a intimidade da trabalhadora   08/11/23 - A Subseção II Especializada em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682