Trabalho da Mulher – Gestantes e lactantes para se afastarem do trabalho insalubre não precisam apresentar atestado

Notícias • 05 de Junho de 2019

Trabalho da Mulher – Gestantes e lactantes para se afastarem do trabalho insalubre não precisam apresentar atestado

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 4-6, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.938 STF, de 26-4-2018, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que declarou a inconstitucionalidade da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, constante dos incisos II e III do artigo 394-A da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, incluídos pelo artigo 1º da Lei 13.467, de 13-7-2017, conhecida popularmente por Lei da Reforma Trabalhista.

César Romeu Nazario
OAB/17.832

Veja mais publicações

Notícias TRF-1 CONCEDE LIMINAR SUSPENDENDO OS EFEITOS DA MP 932/2020.
15 de Maio de 2020

TRF-1 CONCEDE LIMINAR SUSPENDENDO OS EFEITOS DA MP 932/2020.

O Tribunal Regional Federal da 1ª região, concedeu liminar suspendendo os efeitos da Medida Provisória 932/2020, que estipulava a redução em até 50%...

Leia mais
Notícias TST aplica súmula sobre dispensa discriminatória a caso de executivo com câncer
09 de Abril de 2019

TST aplica súmula sobre dispensa discriminatória a caso de executivo com câncer

Por maioria, a SDI-1 entendeu que os motivos econômicos apresentados pela empresa não se sobrepõem a outros valores. A Subseção I Especializada em...

Leia mais
Notícias A individualidade e a proporcionalidade na aplicação de sanções disciplinares no contrato de trabalho
14 de Fevereiro de 2025

A individualidade e a proporcionalidade na aplicação de sanções disciplinares no contrato de trabalho

Questionamento recorrente no âmbito das relações derivadas do contrato de trabalho está relacionada a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682