Trabalho Intermitente

Notícias • 22 de Agosto de 2024

Trabalho Intermitente

STF deve retomar julgamento sobre contrato de trabalho intermitente

O STF - Supremo Tribunal Federal  deve retornou o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho pela reforma trabalhista de 2017. O processo está na pauta de julgamentos prevista para a sessão de hoje, que deve começar às 14h. 

O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.

O relator do caso,  considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

Alguns ministros votaram a favor da modalidade por entender que as regras são constitucionais e visam a diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados.

Ele recebe férias, FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Pautas trabalhistas

O Supremo também deve voltar a analisar na sessão de hoje a validade do decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT - Organização Mundial do Trabalho, que proíbe demissões sem justa causa. 

A norma está suspensa no Brasil desde 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou decreto para revogar a participação do Brasil. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.

A corte também deve iniciar as sustentações orais da ação na qual a PGR - Procuradoria-Geral da República pretende reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar a regra constitucional que determina a proteção de trabalhadores urbanos e rurais em face da automação.

FONTE: STF

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Estabilidade provisória no contrato de aprendizagem
25 de Setembro de 2018

Estabilidade provisória no contrato de aprendizagem

A SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio da Instrução Normativa nº 146/2018, trouxe novo regramento para disciplinar os contratos de...

Leia mais
Notícias Afastamento de motorista que teve CNH suspensa não configura dano moral
29 de Abril de 2021

Afastamento de motorista que teve CNH suspensa não configura dano moral

Publicado em 29.04.2021 A Justiça do Trabalho de Santa Catarina negou o pedido de indenização por danos morais feito por um motorista de caminhão...

Leia mais
Notícias EFD-Reinf – Sped disponibiliza informações sobre início da EFD-Reinf para o 2º Grupo do eSocial
17 de Janeiro de 2019

EFD-Reinf – Sped disponibiliza informações sobre início da EFD-Reinf para o 2º Grupo do eSocial

Por meio do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital da RFB – Secretaria da Receita Federal, foram disponibilizadas duas “Perguntas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682