TRF4 nega ação regressiva por falta de provas contra a empresa

Notícias • 14 de Outubro de 2016

TRF4 nega ação regressiva por falta de provas contra a empresa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou sentença que havia condenado uma indústria de Marau (RS) a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por auxílio-doença pago a uma funcionária. De acordo com a 3ª Turma, não ficou comprovado que a empresa agiu com negligência em relação às normas de proteção e saúde dos empregados, tampouco que as lesões tenham relação com a atividade desempenhada. A decisão foi proferida na última semana.

A funcionária trabalhava como prensadora de couro no curtume do noroeste gaúcho. Entre 2009 e 2011, ela permaneceu recebendo auxílio-doença do INSS após ser afastada de suas funções devido a uma lesão crônica nos ombros.

O órgão previdenciário ingressou com ação para reaver os gastos com o benefício após a Justiça do Trabalho condenar a empresa por ter descumprido as normas de proteção à saúde e à segurança dos funcionários.

O processo foi julgado procedente pela Justiça Federal de Passo Fundo e a indústria recorreu contra a sentença. Por unanimidade, a 3ª Turma decidiu reformar a decisão por considerar inconclusivas as provas juntadas aos autos pelo INSS.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “a maioria das informações trazidas pelo profissional que realizou a perícia na ação trabalhista foram obtidas a partir de declarações da funcionária, que tinha interesse no processo, e ele sequer entrou na dependência das empresas”.

A magistrada concluiu que “não há provas suficientes no sentido de que a empresa ré agiu com negligência em relação às normas de proteção e saúde do trabalhador”.

Nº 5007500-23.2014.4.04.7104/TRF

Fonte: TRF4

Veja mais publicações

Notícias Demitida durante contrato de experiência, gestante deve receber salários do período de estabilidade e indenização
15 de Agosto de 2022

Demitida durante contrato de experiência, gestante deve receber salários do período de estabilidade e indenização

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu como abusiva e discriminatória a despedida de uma gestante durante o...

Leia mais
Notícias Motoristas não devem entrar em cálculo para cota de vagas de deficientes
08 de Fevereiro de 2017

Motoristas não devem entrar em cálculo para cota de vagas de deficientes

O trabalho de motorista exige aptidão física e psíquica e, por isso, essa função não deve entrar no cálculo para se definir a cota de deficientes...

Leia mais
Notícias Ônus de comprovar jornada de cuidadora é do empregador, diz TST
22 de Maio de 2024

Ônus de comprovar jornada de cuidadora é do empregador, diz TST

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a veracidade da jornada alegada por uma cuidadora e condenou o empregador a pagar horas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682