Prorrogado o prazo para utilização da GRF/GRRF SEFIP

Notícias • 01 de Novembro de 2018

Prorrogado o prazo para utilização da GRF/GRRF SEFIP

Por intermédio da Circular 832, que foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 01/11/2018, a Caixa Econômica Federal revogou a Circular 818, que dispunha sobre a geração e a arrecadação das guias do FGTS durante o período de adaptação do eSocial.

Assim, fica prorrogado até a competência janeiro/2019 (com vencimento em 07/02/2019), o recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF – Guia Recolhimento FGTS, emitida pelo Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, pelas Entidades Empresariais com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 em 2016 (1º Grupo do eSocial).

A Circular emitida pela CEF prevê, também, que nos desligamentos de contrato de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019, os empregadores poderão efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se da GRRF – Guia Recolhimento Rescisório do FGTS.

Dessa forma, a nova guia, denominada GRFGTS, que servirá para recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS, será obrigatória para o 1º Grupo do eSocial somente a partir da competência de fevereiro/2019, tendo como vencimento 07/03/2019, para os recolhimentos mensais e para as rescisões de contrato de trabalho realizadas a partir de 01/02/2019.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Dispensa do empregado por justa causa no curso do Auxílio-Doença – Falta cometida em período anterior à fruição do benefício – possibilidade.
22 de Novembro de 2018

Dispensa do empregado por justa causa no curso do Auxílio-Doença – Falta cometida em período anterior à fruição do benefício – possibilidade.

Nos termos do artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado que se encontra em gozo de auxílio doença está em licença não remunerada,...

Leia mais
Notícias TST FORMA JURISPRUDÊNCIA SOBRE COTA DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E EXTINÇÃO DE CONTRATO POR “FORÇA MAIOR” ATRAVÉS DE DECISÕES PROFERIDAS RECENTEMENTE
12 de Julho de 2022

TST FORMA JURISPRUDÊNCIA SOBRE COTA DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E EXTINÇÃO DE CONTRATO POR “FORÇA MAIOR” ATRAVÉS DE DECISÕES PROFERIDAS RECENTEMENTE

Dois tópicos que assumiram significativo protagonismo nas relações de trabalho recentemente, quais sejam, a aplicação da denominada força maior nas...

Leia mais
Notícias Atacadista não cometeu ilegalidade ao revistar pertences de empregado
21 de Agosto de 2019

Atacadista não cometeu ilegalidade ao revistar pertences de empregado

A revista genérica e sem contato físico não caracteriza dano. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682