Prorrogado o prazo para utilização da GRF/GRRF SEFIP

Notícias • 01 de Novembro de 2018

Prorrogado o prazo para utilização da GRF/GRRF SEFIP

Por intermédio da Circular 832, que foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 01/11/2018, a Caixa Econômica Federal revogou a Circular 818, que dispunha sobre a geração e a arrecadação das guias do FGTS durante o período de adaptação do eSocial.

Assim, fica prorrogado até a competência janeiro/2019 (com vencimento em 07/02/2019), o recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF – Guia Recolhimento FGTS, emitida pelo Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, pelas Entidades Empresariais com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 em 2016 (1º Grupo do eSocial).

A Circular emitida pela CEF prevê, também, que nos desligamentos de contrato de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019, os empregadores poderão efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se da GRRF – Guia Recolhimento Rescisório do FGTS.

Dessa forma, a nova guia, denominada GRFGTS, que servirá para recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS, será obrigatória para o 1º Grupo do eSocial somente a partir da competência de fevereiro/2019, tendo como vencimento 07/03/2019, para os recolhimentos mensais e para as rescisões de contrato de trabalho realizadas a partir de 01/02/2019.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias NOVOS VALORES DE DEPÓSITOS RECURSAIS
16 de Julho de 2020

NOVOS VALORES DE DEPÓSITOS RECURSAIS

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA ATO SEGJUD.GP Nº 287, DE 13 DE JULHO DE 2020. Divulga os novos valores referentes aos...

Leia mais
Notícias Dona de obra vai pagar multas pelo descumprimento de normas de saúde e segurança no canteiro
15 de Julho de 2022

Dona de obra vai pagar multas pelo descumprimento de normas de saúde e segurança no canteiro

13/7/2022 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de microempresária que, como dona de obra em Caraguatatuba (SP),...

Leia mais
Notícias 7ª Turma do TRT-4 reverte despedida por justa causa de técnico de enfermagem em razão de duplicidade da punição
09 de Janeiro de 2024

7ª Turma do TRT-4 reverte despedida por justa causa de técnico de enfermagem em razão de duplicidade da punição

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reverteu a despedida por justa causa aplicada a um técnico de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682