Tribunal Superior do Trabalho fixa tese em relação ao dano moral pelo transporte de valores por empregado não capacitado

Notícias • 29 de Abril de 2025

Tribunal Superior do Trabalho fixa tese em relação ao dano moral pelo transporte de valores por empregado não capacitado

Dentre as teses vinculantes acrescidas recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho é importante destacar uma, que em uma breve análise pode paracer não estar inserida no contexto cotidiano dos empregadores, entretanto, ao analisar com maior cuidado é possível identificar a ocorrência até mesmo com certa regularidade.

Dano moral em transporte de valores

A submissão do trabalhador não especializado em segurança a transporte de valores acarreta exposição à situação de risco e configura ato ilícito a justificar a reparação por danos morais, sem necessidade de prova do abalo psicológico sofrido. A indenização é devida, inclusive, no caso de empresas de setor econômico diverso da atividade financeira.”

Processo: RR-0011574-55.2023.5.18.0012

Como é possível depreender da tese fixada, demandar um determinado empregado para a realização de busca, transporte ou guarda de valores sem que o mesmo disponha de capacitação e qualificação para o desempenho destas atividades relacionadas ao tranporte de valores.

Dessa forma, independente da atividade empresarial desenvolvida, é necessário evitar a atruição de tarefas de transporte de valores a empregados não capacitados para tanto, delegando tais atividades de maneira terceirizada a empresas dedicadas especificamente ao desenvolvimento dessas atividades, além de orientar as políticas internas com a vedação de tal prática pelos empregados não contratados para esse fim.

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

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