TROCA DE FERIADO SOMENTE É POSSÍVEL MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Notícias • 11 de Outubro de 2022

TROCA DE FERIADO SOMENTE É POSSÍVEL MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Nos últimos meses do ano o calendário apresenta um conjunto de feriados alusivos a datas comemorativas e religiosas. Muito se questiona nesta época a possibilidade de troca da data do feriado acumulando e/ou suprimindo dias para gozo e trabalho.

A Lei 13.467/2017, a denominada reforma trabalhista, faculta a possibilidade da compensação do dia trabalhado mediante negociação que estabeleça uma norma coletiva que autorize o manejo da sua data.

Antes do advento da inovação legislativa, via de regra, o trabalho em feriados era proibido (exceto em atividades que, pela sua natureza, não podem sofrer interrupção na prestação do serviço). Caso o empregador exigisse o comparecimento do empregado nesses dias, deveria obrigatoriamente remunerar o valor do dia trabalhado em dobro.

A legislação não alterou essa condição, de modo que, em princípio, o empregado não deve trabalhar em feriados, exceto nas atividades mencionadas. No entanto, o inciso XI do artigo 611-A faculta a possibilidade de que, através de negociação coletiva pode estabelecer a troca do dia de feriado por outro, hipótese onde o negociado tem prevalência sobre o legislado.

Muitos questionamentos fazem alusão a coleta de assinaturas em uma listagem de empregados para a realização da referida “troca”, entretanto, ainda que a listagem seja assinada por um conjunto de empregados ainda assim representa um acordo individual uma vez que o acordo coletivo carece obrigatoriamente da participação da entidade classista profissional. Sendo assim, para que a referida listagem produza efeitos práticos ela deve ser objeto de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Publicado código de receita de Darf para contribuição previdenciária complementar de que trata a EC 103/2019
07 de Fevereiro de 2020

Publicado código de receita de Darf para contribuição previdenciária complementar de que trata a EC 103/2019

A Codac – Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, através do Ato Declaratório Executivo 5 – CODAC, de 06/02/2020, publicado no Diário...

Leia mais
Notícias TST – Empregado de grupo de risco da covid-19 poderá concorrer a eleição da Cipa
02 de Dezembro de 2021

TST – Empregado de grupo de risco da covid-19 poderá concorrer a eleição da Cipa

Publicado em 02.12.2021 A condição clínica não era impeditiva à sua inscrição. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do...

Leia mais
Notícias Empresa deve indenizar estoquista despedido após retirada de tumor cerebral
28 de Novembro de 2024

Empresa deve indenizar estoquista despedido após retirada de tumor cerebral

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou discriminatória a despedida de um trabalhador...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682