TRT-15 mantém penhora de imóvel de sócia minoritária de empresa

Notícias • 17 de Julho de 2017

TRT-15 mantém penhora de imóvel de sócia minoritária de empresa

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP) manteve a penhora sobre imóvel de sócia minoritária de microempresa para pagamento de dívida trabalhista. O colegiado negou provimento ao recurso da empresária, mas excluiu a multa de 20% do valor atualizado do débito, por entender que ela não tentou enganar o juiz de primeira instância.

Segundo a sócia, sua participação na empresa executada, uma editora, era apenas de 1%. Além disso, ela afirmou que “não era sócia quotista e não exerceu ato de administração nesta empresa”. Ela contestou sua responsabilidade uma vez que não houve “prova do abuso da personalidade, desvio de finalidade ou a confusão patrimonial”.

Para o relator do caso, desembargador Fabio Allegretti Cooper, “notório” mesmo é o fato de a empresa ter encerrado suas atividades sem poder satisfazer os créditos da ação trabalhista, e por isso foi adotada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica para “proteger a parte hipossuficiente na relação jurídica”.

O colegiado ressaltou que a sócia não nega a participação na empresa executada durante a vigência do contrato de trabalho da pessoa que está cobrando a dívida trabalhista. “Patente ficou que ela se beneficiou da força de trabalho da credora durante a contratualidade, ainda que alegue não ter auferido ‘pro labore’, tampouco praticado atos de gestão, uma vez que é esposa do sócio majoritário, adotando o regime da comunhão parcial de bens”, afirmou o acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

0000447-54.2012.5.15.002

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Conselho Regional de Química não pode exigir registro de empresa de fios e condutores elétricos
26 de Julho de 2019

Conselho Regional de Química não pode exigir registro de empresa de fios e condutores elétricos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu a inexigibilidade de inscrição de uma empresa paranaense fabricante de fios, cabos e...

Leia mais
Notícias A CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE HORAS COMO ALTERNATIVA À RESTRIÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS.
24 de Junho de 2020

A CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE HORAS COMO ALTERNATIVA À RESTRIÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS.

Com o esgotamento dos prazos previstos na Medida Provisória 936/2020 que autorizam a pactuação e celebração de acordos individuais de suspensão do...

Leia mais
Notícias TST nega reintegração imediata de gerente baseada apenas em atestado particular
02 de Dezembro de 2024

TST nega reintegração imediata de gerente baseada apenas em atestado particular

Resumo: Uma gerente que move ação contra o banco por assédio moral e sexual pediu reintegração imediata no...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682