TRT-18 afasta assédio, mas confirma vínculo empregatício por fraude em estágio

Notícias • 10 de Dezembro de 2025

TRT-18 afasta assédio, mas confirma vínculo empregatício por fraude em estágio

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença que rejeitou a acusação de assédio sexual feita por uma trabalhadora contra o gerente com quem manteve um relacionamento, mas determinou o reconhecimento de vínculo empregatício no período em que ela atuou formalmente como estagiária. A decisão foi unânime. 

O colegiado concluiu que não houve prova de comportamento abusivo por parte do superior hierárquico, mas identificou irregularidades suficientes para anular o contrato de estágio.

Conforme os autos, a profissional recorreu a partir de decisão da Vara do Trabalho de Goianésia (GO), que considerou que o assédio alegado não foi comprovado. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, considerou que as testemunhas afirmaram que o relacionamento entre a estudante e o gerente era consensual e negaram qualquer conduta que configurasse assédio.

Ela também observou que o conjunto das provas não revelou situações de pressão, constrangimento ou retaliação depois do término do relacionamento, que teria ocorrido por iniciativa do gerente.

Para a magistrada, o processo deve ser examinado sob a lente do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os julgadores a valorizar a palavra da vítima, evitar estereótipos e considerar as desigualdades estruturais entre homens e mulheres.

No entanto, ela explicou que essa diretriz não permite presunções automáticas e não dispensa a existência de sinais mínimos da conduta narrada, especialmente quando as partes admitem ter mantido um relacionamento amoroso.

“A aplicação da perspectiva de gênero não afasta a necessidade de elementos mínimos que indiquem a prática do ilícito narrado”, afirmou, ao negar o recurso nesse ponto.

Nulidade do contrato

Em relação ao contrato de estágio, a empresa alegou no processo que a estudante cumpria seis horas diárias, como determina a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio). Contudo, ao reexaminar o caso, a turma julgadora verificou que os controles de ponto apresentados pela própria empresa mostravam horas extras habituais, o que descaracteriza a natureza educativa do estágio e configura fraude.

A relatora observou ainda que a própria empresa juntou ao processo um termo de rescisão no qual a autora aparecia como empregada, outro sinal de que o contrato era fraudulento. 

Diante das irregularidades constatadas, o colegiado declarou nulo o contrato de estágio e reconheceu o vínculo empregatício no período em que a estudante atuou como estagiária, entre outubro de 2019 e agosto de 2021.

Como a autora foi posteriormente efetivada pela empresa, passando a trabalhar sob contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de agosto de 2021 a abril de 2023, a turma determinou a retificação da sua carteira de trabalho. Ao mesmo tempo, manteve a improcedência dos pedidos relacionados ao assédio sexual, por falta de provas. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-18.

Processo 0010471-08.2024.5.18.0261

FONTE: TRT/18

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Tomador de serviço também responde por morte de trabalhador
28 de Outubro de 2019

Tomador de serviço também responde por morte de trabalhador

Tanto o empregador quanto o tomador de serviços devem zelar pelo ambiente de trabalho seguro, independentemente de serem ou não as empregadoras....

Leia mais
Notícias Rede questiona portaria que proíbe demissão por ausência de comprovante de vacinação
04 de Novembro de 2021

Rede questiona portaria que proíbe demissão por ausência de comprovante de vacinação

A Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho também veda que o empregador exija certificado de vacinação em processos seletivos. O partido Rede...

Leia mais
Notícias Falta ao trabalho para acompanhar filho hospitalizado não enseja justa causa
28 de Maio de 2024

Falta ao trabalho para acompanhar filho hospitalizado não enseja justa causa

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reverteu justa causa de uma auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682