TRT-RS estabelece medidas de prevenção ao novo coronavírus

Notícias • 16 de Março de 2020

TRT-RS estabelece medidas de prevenção ao novo coronavírus

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anuncia medidas que visam a prevenir o contágio pelo novo coronavírus nas dependências da Justiça do Trabalho gaúcha, a fim de preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, partes, auxiliares da Justiça, prestadores de serviço e demais usuários.

1) Os prazos processuais seguem fluindo normalmente.

2) Suspensão das audiências de primeiro grau no período de 16 a 27 de março. Audiências emergenciais poderão ser realizadas a critério do juiz da unidade. Nesse período, os magistrados envidarão esforços na prolação de sentenças e na redução do acervo processual. Também estão suspensas, no mesmo período, as audiências nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) de primeiro e segundo graus.

3) Suspensão, pelo mesmo período, do atendimento externo presencial nas unidades judiciárias de primeiro grau. O atendimento será feito por telefone, no horário normal, das 10h às 18h. Atendimentos presenciais justificados deverão ser solicitados por telefone, igualmente, e serão apreciados pelo Juízo.

Medidas urgentes, fora do horário normal de atendimento, seguirão sendo atendidas em regime de plantão (contatos no site do TRT-RS, www.trt4.jus.br, menu “Contato/Plantão Judiciário”. Acesso direto aqui).

Os telefones das unidades judiciárias podem ser consultados no site do TRT-RS (www.trt4.jus.br), no menu “Institucional/Varas do Trabalho e Postos Avançados”. Clique aqui para acesso direto. A relação dos telefones também estará disponível nas entradas dos Foros e Varas do Trabalho.

4) No período de 16 a 27 de março, no caso de audiências iniciais, a parte reclamada deverá juntar a defesa e documentos no sistema PJe, até a respectiva data aprazada.

5) Suspensão, pelo mesmo período, das inspeções periciais. Os peritos serão responsáveis pelo reagendamento da inspeção com as partes e seus procuradores, devendo comunicar a nova data à unidade judiciária respectiva.

6) Recomenda-se às Presidências dos Órgãos Julgadores do TRT-RS (segundo grau) a manutenção das sessões já agendadas para o período de 16 a 27 de março, com o reagendamento, apenas, do julgamento de processos com sustentação oral requerida. Recomenda-se, ainda, que as futuras sessões sejam realizadas na modalidade virtual. O acesso do público externo às sessões deverá ser restrito às partes e aos advogados dos processos em pauta. Veja aqui as Turmas que já anunciaram medidas sobre o tema.

7) Magistrados e servidores deverão exercer, preferencialmente, trabalho remoto temporário. Fica a critério do gestor de cada unidade judiciária e administrativa o estabelecimento de um número mínimo de servidores para comparecimento presencial. No caso de comparecimento presencial, recomenda-se a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.

8) Recomenda-se à Escola Judicial do TRT-RS o cancelamento dos eventos e ações de capacitação presenciais agendados para o período de 16 a 27 de março.

9) Suspensão do recadastramento de aposentados e pensionistas. A retomada do procedimento será divulgada oportunamente.

10) Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus empregados quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas típicos da doença, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

As medidas estão regulamentadas na Portaria Conjunta nº 1.157/2020, da Presidência e da Corregedoria do TRT-RS. Elas foram definidas pelo Gabinete Permanente de Emergência – COVID 19, instituído pela Portaria da Presidência nº 1.126/2020, e serão reavaliadas no próximo dia 19 de março.

Na última quarta-feira (11), o TRT-RS já havia definido que magistrado ou servidor que regressou há menos de 15 dias dos países com transmissão local do novo coronavírus não poderá retornar diretamente ao trabalho presencial, devendo comunicar a chefia para implementação de trabalho remoto temporário.

Fonte: Secom/TRT4

Veja mais publicações

Notícias Obrigações Sociais – ABRIL DE 2016
21 de Março de 2016

Obrigações Sociais – ABRIL DE 2016

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias Empresa deve anotar na CTPS e noticiar MT para trabalhador devolver parcelas do seguro-desemprego recebidas impropriamente
30 de Setembro de 2021

Empresa deve anotar na CTPS e noticiar MT para trabalhador devolver parcelas do seguro-desemprego recebidas impropriamente

Publicado em 30.09.2021 O fato de um trabalhador receber seguro-desemprego de outro contrato de trabalho não retira do novo empregador a...

Leia mais
Notícias Tribunais condenam empresas por pagamento habitual de prêmio
13 de Novembro de 2019

Tribunais condenam empresas por pagamento habitual de prêmio

Por Adriana Aguiar — De São Paulo Para Cortes, isenção só vale para premiação por desempenho superior ao esperado Empresas e poder público têm sido...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682