TRT10 – Justiça do Trabalho condena motorista a ressarcir empregador por multas de trânsito

Notícias • 01 de Junho de 2015

TRT10 – Justiça do Trabalho condena motorista a ressarcir empregador por multas de trânsito

Publicado em 29.05.2015

Havendo previsão em contrato de trabalho, é lícito o desconto salarial decorrente de prejuízo causado, de forma culposa, pelo empregado ao empregador. Com esse fundamento, o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou um motorista contratado pela LGA Engenharia Ltda. a ressarcir a empresa pelas multas de trânsito recebidas por ele durante o exercício de suas funções.

 A empresa requereu, em juízo, a condenação do empregado, informando que recebeu duas multas de trânsito, uma no valor de R$ 85,13 e outro no valor de R$ 574,62, por infrações que teriam sido cometidas durante o trabalho pelo motorista, que trabalhou na empresa até maio de 2013. Na reclamação trabalhista, pediu o ressarcimento do prejuízo causado pelo trabalhador.

 De acordo com o juiz, a teor do que dispõe o artigo 462 (parágrafo 1º) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se houver previsão contratual – fato incontroverso nos autos – é licito o desconto salarial decorrente do prejuízo causado, de forma culposa, pelo empregado. O dispositivo celetista afirma que “em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”.

 O magistrado também baseou sua decisão nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro. O primeiro dispositivo diz que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Já o artigo 927 prevê que “aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

 Processo nº 0001912-13.2014.5.10.010

 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS NÃO INCORPORARÁ A REMUNERAÇÃO DECIDE TST.
25 de Setembro de 2020

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS NÃO INCORPORARÁ A REMUNERAÇÃO DECIDE TST.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu ser improcedente o pedido de incorporação da gratificação de função exercida por mais...

Leia mais
Notícias Empregado de frigorífico que apresentou atestado médico adulterado não consegue reverter despedida por justa causa
26 de Fevereiro de 2019

Empregado de frigorífico que apresentou atestado médico adulterado não consegue reverter despedida por justa causa

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a despedida por justa causa aplicada pela Seara Alimentos a um empregado que...

Leia mais
Notícias Revogada autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados de diversos segmentos empresariais
17 de Novembro de 2023

Revogada autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados de diversos segmentos empresariais

A edição do Diário Oficial da União - DOU – do dia 14 de novembro de 2023 conteve em sua publicação...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682