TRT6 – Motorista que teve doença degenerativa agravada será indenizado por danos morais e materiais

Notícias • 25 de Julho de 2017

TRT6 – Motorista que teve doença degenerativa agravada será indenizado por danos morais e materiais

As atividades desenvolvidas como motorista em uma empresa de materiais para construção contribuiu para agravar uma doença degenerativa na coluna de um trabalhador cuja rotina consistia em dirigir o caminhão, abastecer maquinários, ajudar o frentista do posto e, por vezes, carregar objetos pesados. As sequelas resultantes do serviço fizeram aquele empregado buscar a Justiça do Trabalho para receber reparação pelos danos em sua saúde.

A controvérsia judicial girou em torno de decidir se a doença degenerativa tinha nexo com o serviço realizado para saber se ele tinha o direito a indenização por acidente de trabalho. Após analisar o caso, o pedido de danos morais e materiais foi aceito pela Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda e depois confirmado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

O trabalhador foi contratado em junho de 2012 como motorista lubrificador e no mês de abril de 2013 começou a sentir os efeitos daquela rotina que, segundo ele, incluiu jornada exaustiva, esforços repetitivos e bancos desconfortáveis para dirigir. As fortes dores na coluna revelaram uma doença que o tornou incapaz de desenvolver as atividades em que atuava habitualmente.

Segundo o trabalhador, por quatro vezes foi exigido que ele transportasse sozinho um extintor de 50 kg em um carrinho de duas rodas, momentos em que sentia fortes dores. A empresa, por sua vez, argumentou que carregar o extintor não era sua atribuição e que a doença na coluna do trabalhador era de origem degenerativa e por isso não possuía qualquer relação com o trabalho que ele desenvolvia.

O relatório do perito, apresentado à justiça, confirmou a versão do trabalhador ao concluir que aquelas atividades contribuíram para piorar a doença grave na coluna. E constatou ainda que ele ficou parcialmente incapaz de forma permanente.

O relator do processo no Tribunal, juiz convocado Wanderley Piano, explicou que acidente de trabalho é “um evento ocorrido no exercício do trabalho e do qual resulte lesão corporal, perturbação funcional ou doença que causa a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Ele assinalou ainda que as doenças provocadas pelo trabalho também são consideradas acidente de trabalho. “O acidente e a enfermidade têm conceitos próprios, mas a equiparação entre eles se faz apenas no plano jurídico, pois enquanto o acidente caracteriza-se pela ocorrência de um fato súbito e externo ao trabalhador, a doença ocupacional normalmente vai se instalando insidiosamente e se manifesta internamente, com tendência de agravamento”, esclareceu.

A Lei 8.216 estabelece que as doenças degenerativas não são consideradas doença de trabalho, já que não há uma relação direita, o que se aplica também no caso de doenças genéticas. No entanto, conforme decidiram os magistrados da 1ª Turma do TRT, a doença genética ou degenerativa pode ser equiparada ao acidente de trabalho toda vez que a função do empregado, embora não sendo a única causa, contribua para a morte, para redução ou perda da capacidade para o trabalho. Ou mesmo quando atuar como fator desencadeante ou agravante de doenças preexistentes.

Como não há provas de que eram oferecidos Equipamentos de Proteção Individual ( EPI) ou cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, a 1ª Turma concluiu que a doença foi agravada por culpa da empresa e determinou o pagamento de 3 mil reais por danos morais e uma pensão no valor de 2% do salário do trabalhador até ele completar 77 anos de idade, montante que foi autorizado ser pago em uma parcela única.

PJe: 0000163-94.2015.5.23.0096

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Veja mais publicações

Notícias Motorista de caminhão que sofreu acidente ao trafegar em excesso de velocidade não deve ser indenizado
29 de Junho de 2021

Motorista de caminhão que sofreu acidente ao trafegar em excesso de velocidade não deve ser indenizado

Um motorista que sofreu acidente enquanto conduzia uma carreta pela BR 116 não deve receber indenizações por danos morais, materiais ou estéticos....

Leia mais
Notícias eSocial
27 de Novembro de 2019

eSocial

eSocial: Nota Técnica 16/2019 traz ajustes em razão do Contrato de Trabalho Verde Amarelo Foi publicada no site do eSocial hoje, 27-11, a Nota...

Leia mais
Notícias PORTARIA PUBLICADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO INSTITUI NOVAS REGRAS SOBRE O VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
08 de Dezembro de 2021

PORTARIA PUBLICADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO INSTITUI NOVAS REGRAS SOBRE O VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

A edição do Diário Oficial da União do dia 11 de novembro último, conteve em sua publicação Decreto n° 10.854/2021, que apresentou em seu texto...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682