TST consolida orientação jurisprudência - estipula o pagamento em dobro do repouso concedido após sete dias consecutivos de trabalho

Notícias • 09 de Setembro de 2025

TST consolida orientação jurisprudência - estipula o pagamento em dobro do repouso concedido após sete dias consecutivos de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores que compõe o Tribunal. Recentemente o Tribunal Pleno da Corte consolidou e reafirmou diversos entendimentos já pacificados que deverão ser adotados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos semelhantes, que podem impactar o dia a dia da empresa.

Dentre elas destaca-se o Tema 288 que dispõe:

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. (Reafirmação da OJ nº 410 da SBDI-1 do TST)

RR - 0021028-71.2022.5.04.0404

A tese jurídica firmada reafirma a Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, que estipula que a eventual não concessão do repouso semanal remunerado após o trabalho consecutivo por sete dias, enseja o pagamento em dobro do repouso não concedido tempestivamente.

Cumpre destacar, por derradeiro, que o entendimento se aplica especialmente aos empregados que prestam trabalho em escala de revezamento e não nos casos de eventual trabalho em regime de hora extra. Pode se utilizar como exemplo o trabalho prestado pelo comércio, onde há alternância instituída pela escala em relação ao gozo do repouso no domingo.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa deverá indenizar vendedor externo por uso de celular particular no serviço
01 de Abril de 2024

Empresa deverá indenizar vendedor externo por uso de celular particular no serviço

Um trabalhador que exercia a função de vendedor de uma empresa de comércio atacadista de produtos alimentícios...

Leia mais
Notícias Justiça condena por comportamento gordofóbico e sexista
02 de Julho de 2026

Justiça condena por comportamento gordofóbico e sexista

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou empresa a indenizar em cinco vezes o último salário...

Leia mais
Notícias Simples Nacional
14 de Junho de 2019

Simples Nacional

Contribuintes excluídos do Simples Nacional em 1-1-2018 podem voltar ao Regime Foi publicada no DO-U de hoje, 13-6, a Lei Complementar 168 que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682