TST consolida orientação jurisprudência - estipula o pagamento em dobro do repouso concedido após sete dias consecutivos de trabalho
Notícias • 09 de Setembro de 2025

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores que compõe o Tribunal. Recentemente o Tribunal Pleno da Corte consolidou e reafirmou diversos entendimentos já pacificados que deverão ser adotados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos semelhantes, que podem impactar o dia a dia da empresa.
Dentre elas destaca-se o Tema 288 que dispõe:
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. (Reafirmação da OJ nº 410 da SBDI-1 do TST)
RR - 0021028-71.2022.5.04.0404
A tese jurídica firmada reafirma a Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, que estipula que a eventual não concessão do repouso semanal remunerado após o trabalho consecutivo por sete dias, enseja o pagamento em dobro do repouso não concedido tempestivamente.
Cumpre destacar, por derradeiro, que o entendimento se aplica especialmente aos empregados que prestam trabalho em escala de revezamento e não nos casos de eventual trabalho em regime de hora extra. Pode se utilizar como exemplo o trabalho prestado pelo comércio, onde há alternância instituída pela escala em relação ao gozo do repouso no domingo.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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