TST consolida tema - tese jurídica afasta suspeição de cargo de confiança como testemunha em processo trabalhista
Notícias • 22 de Setembro de 2025
O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores que compõe o Tribunal. Recentemente o Tribunal Pleno da Corte consolidou diversos entendimentos já pacificados que deverão ser adotados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos semelhantes.
Dentre elas destaca-se os Temas já consolidados o de n° 307 que dispõe:
O exercício do cargo de gerência ou de função de confiança não constitui causa de suspeição da testemunha, salvo quando houver ausência de isenção de ânimo para ser ouvida no processo ou quando a testemunha arrolada detiver poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador.
RR - 0010638-88.2024.5.03.0084
A tese jurídica firmada tem como objeto a circunstância onde o empregado no exercício de cargo ou função de confiança é objeto de contradita, ou seja, é solicitada a suspeição em relação a possibilidade se prestar testemunho em reclamação trabalhista. Testemunha essa apresentada pelo empregador reclamado. Ou seja, o simples fato de ocupar o cargo e/ou função, por si só, não dispõe de afastar a capacidade de prestar testemunho sobre os fatos, salvo na hipótese onde não há isenção por parte deste ou ele dispuser de poderes de gestão similares ao do próprio empregador.
Sendo assim, o empregado que ocupar cargo e/ou função de confiança não estiver revestido de poderes de gestão em relação ao empregador reclamado, ele poderá ser ouvido como testemunha e em caso de decisão diversa pelo Juízo, poderá ser alegado cerceamento de defesa pela empresa.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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