TST – Culpa exclusiva de instalador afasta indenização por acidente de trabalho

Notícias • 20 de Abril de 2022

TST – Culpa exclusiva de instalador afasta indenização por acidente de trabalho

Publicado em 19.04.2022

Ele não usou as travas de segurança da escada.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um instalador de rede da Bandaturbo Provedor de Internet Ltda., microempresa de Criciúma (SC), que pedia indenização por acidente de trabalho. De acordo com as instâncias anteriores, a quem cabe o exame das provas, o acidente que levou o instalador à aposentadoria por invalidez se deu por culpa exclusiva dele.

Queda

Segundo o processo, o empregado estava atendendo a um cliente, utilizando escada, numa altura de 13m. A escada balançou, e ele caiu no chão de alvenaria, sofrendo lesão do plexo braquial direito (grupo de nervos da região do pescoço que controlam os músculos do ombro, do cotovelo, do punho e da mão), traumatismo intracraniano e traumas de tórax e de abdômen que causaram incapacidade total e permanente para o trabalho. Na ação, ele culpou a empresa pelo acidente, “por não oferecer um ambiente de trabalho seguro e equipamentos de proteção individual, expondo-o a elevado risco”.

Ainda, segundo o trabalhador, não há no processo prova contundente de que ele tivesse agido com desídia na realização da sua função nem documento que comprovasse a entrega de equipamentos pela empresa.

Culpa

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região indeferiram o pedido de indenização, por entenderem que a empresa não teve culpa pelo acidente. O TRT destacou o depoimento de uma testemunha que afirmou que a escada tinha duas travas e que era obrigação do instalador verificar se estava devidamente travada. A conclusão foi de que a escada caiu porque não foi corretamente travada.

Turma

A Oitava Turma do TRT negou o exame do recurso do empregado com base na Súmula 126 do TST (impossibilidade de se rever provas). A relatora, ministra Dora Maria da Costa, disse que o quadro apresentado pelo TRT afasta o nexo de causalidade, diante da culpa exclusiva da vítima.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-173-97.2020.5.12.0055

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Produtor Rural – Receita Federal orienta produtor rural pessoa física quanto à retificação da GFIP
21 de Fevereiro de 2019

Produtor Rural – Receita Federal orienta produtor rural pessoa física quanto à retificação da GFIP

O produtor rural pessoa física que optou por contribuir sobre a folha de salários e declarou em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo...

Leia mais
Notícias Simples Doméstico – eSocial agora permite abater guias já pagas
20 de Janeiro de 2017

Simples Doméstico – eSocial agora permite abater guias já pagas

A partir da folha de janeiro de 2017, o eSocial traz uma nova funcionalidade: o abatimento de guias DAE já pagas numa mesma competência. Esta...

Leia mais
Notícias Convenção da ONU é aplicada para afastar justa causa envolvendo menor com deficiência
17 de Novembro de 2020

Convenção da ONU é aplicada para afastar justa causa envolvendo menor com deficiência

Publicado em 17.11.2020 Um trabalhador que havia sido demitido por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego por não concordar com a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682