TST determina majoração da indenização reparatória por danos morais em decorrência do óbito do empregado em acidente de trabalho

Notícias • 03 de Dezembro de 2025

TST determina majoração da indenização reparatória por danos morais em decorrência do óbito do empregado em acidente de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão, através do colegiado da sua Quinta Turma, fixando o valor de indenização reparatória em R$ 80 mil reais, a ser paga pelo empregador aos pais de um empregado que veio a óbito, ao ser atingido por um elevador durante o trabalho. O colegiado acolheu recurso dos pais da vítima e aumentou a condenação, fixada inicialmente em R$ 43 mil.

O acidente ocorreu quando o encarregado solicitou ao empregado e seu colega que retirassem a água acumulada no fosso do elevador, uma vez que a  bomba apresentava falhas. Após uma primeira descida, ambos deixaram o local, contudo, conforme os relatos, o empregado retornou sozinho para concluir o trabalho de retirada da água. Nesse momento, o elevador retomou o funcionamento e o atingiu no fundo do poço, causando politraumatismo e o óbito, em consequência.

O Tribunal Regional reconheceu a ocorrência de culpa concorrente da empresa e do empregado e estabeleceu o valor da indenização em R$ 43 mil. Segundo o TRT, o empregador incorreu em erro ao não adotar medidas de segurança adequadas para uma atividade de alto risco. De outra banda, ainda que não tenha atuado por iniciativa própria, o empregado igualmente ultrapassou os limites de suas atribuições, e com isso contribuiu para o acidente.

O empregador, irresignado com a decisão, interpôs recurso ao TST, almejando a exclusão de suas responsabilidades pelo sinistro. Em contrário senso, os pais do empregado pediram ao Tribunal a majoração do valor da indenização.

O ministro-relator da ação na Corte manteve o reconhecimento da culpa concorrente, diante da impossibilidade de reexaminar as provas do processo em sede de recurso. Ainda assim, manifestou o entendimento de que o valor inicialmente fixado a título de danos morais era insuficiente diante da gravidade do ocorrido. Considerando a morte do empregado, sua idade na data da ocorrência do sinistro e a extensão do dano causado à família e o caráter pedagógico e reparatório da condenação,  propôs majorar a indenização por dano moral para R$ 80 mil, o que foi acolhido pelos demais membros do colegiado.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Publicadas novas datas para o eSocial
22 de Outubro de 2018

Publicadas novas datas para o eSocial

RESOLUÇÃO CDES Nº 5, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018 Foi publicada no Portal Oficial do eSocial hoje, 05/10/2018, a Resolução CDES nº 5, que altera a...

Leia mais
Notícias STF reafirma constitucionalidade de contribuição previdenciária de aposentado que volta a trabalhar
30 de Setembro de 2019

STF reafirma constitucionalidade de contribuição previdenciária de aposentado que volta a trabalhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento sobre a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por aposentado pelo...

Leia mais
Notícias Juiz não reconhece estabilidade de dirigente sindical de empresa que mudou de ramo e encerrou atividades
23 de Maio de 2018

Juiz não reconhece estabilidade de dirigente sindical de empresa que mudou de ramo e encerrou atividades

Queda na produção de madeira, assim como na produção e expedição de carvão vegetal. Queda brusca na arrecadação do ICMS e dispensa em massa. Foi a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682