TST determina majoração da indenização reparatória por danos morais em decorrência do óbito do empregado em acidente de trabalho
Notícias • 03 de Dezembro de 2025
O Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão, através do colegiado da sua Quinta Turma, fixando o valor de indenização reparatória em R$ 80 mil reais, a ser paga pelo empregador aos pais de um empregado que veio a óbito, ao ser atingido por um elevador durante o trabalho. O colegiado acolheu recurso dos pais da vítima e aumentou a condenação, fixada inicialmente em R$ 43 mil.
O acidente ocorreu quando o encarregado solicitou ao empregado e seu colega que retirassem a água acumulada no fosso do elevador, uma vez que a bomba apresentava falhas. Após uma primeira descida, ambos deixaram o local, contudo, conforme os relatos, o empregado retornou sozinho para concluir o trabalho de retirada da água. Nesse momento, o elevador retomou o funcionamento e o atingiu no fundo do poço, causando politraumatismo e o óbito, em consequência.
O Tribunal Regional reconheceu a ocorrência de culpa concorrente da empresa e do empregado e estabeleceu o valor da indenização em R$ 43 mil. Segundo o TRT, o empregador incorreu em erro ao não adotar medidas de segurança adequadas para uma atividade de alto risco. De outra banda, ainda que não tenha atuado por iniciativa própria, o empregado igualmente ultrapassou os limites de suas atribuições, e com isso contribuiu para o acidente.
O empregador, irresignado com a decisão, interpôs recurso ao TST, almejando a exclusão de suas responsabilidades pelo sinistro. Em contrário senso, os pais do empregado pediram ao Tribunal a majoração do valor da indenização.
O ministro-relator da ação na Corte manteve o reconhecimento da culpa concorrente, diante da impossibilidade de reexaminar as provas do processo em sede de recurso. Ainda assim, manifestou o entendimento de que o valor inicialmente fixado a título de danos morais era insuficiente diante da gravidade do ocorrido. Considerando a morte do empregado, sua idade na data da ocorrência do sinistro e a extensão do dano causado à família e o caráter pedagógico e reparatório da condenação, propôs majorar a indenização por dano moral para R$ 80 mil, o que foi acolhido pelos demais membros do colegiado.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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