TST - Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada

Notícias • 30 de Setembro de 2025

TST - Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada

A 6ª Turma do TST reconheceu direito a horas extras de uma empregada doméstica contratada em junho de 2023.

Os empregadores não apresentaram controle de jornada, obrigatório desde a Lei Complementar 150/2015.

Para o colegiado, na ausência dos registros, presume-se verdadeira a jornada alegada pela empregada.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empregadores de Natal (RN) a pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica. Ela foi contratada após a vigência da Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015), que passou a exigir o registro de jornada, e o documento não foi apresentado pelos empregadores.

Empregada trabalhava em duas casas

A trabalhadora foi contratada em junho de 2023 para atuar em duas residências de um casal divorciado, inclusive cuidando de um canil comercial mantido pela empregadora. Na ação, ela disse que trabalhava das 7h às 17h. Já os empregadores negaram que ela fizesse horas extras.

O juízo de primeiro grau considerou que, por se tratar de emprego doméstico, não haveria obrigatoriedade de controle de jornada, e negou o pedido de pagamento de horas extras. De acordo com a sentença, nessas circunstâncias, caberia à empregada apresentar provas da jornada cumprida. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).

Lei passou a exigir controle

O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Augusto César, explicou que, a partir da vigência da Lei das Empregadas Domésticas, o registro do horário passou a ser obrigatório, independentemente do número de empregados. Nesse contexto, o TST vem entendendo que a não apresentação dos cartões de ponto pelo empregador doméstico gera a presunção relativa de que a jornada alegada pela empregada é verdadeira. Isso se mantém caso não haja outros elementos que permitam concluir em sentido contrário.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-0000085-27.2024.5.21.0004

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Decisão do TST exclui gestantes
22 de Novembro de 2019

Decisão do TST exclui gestantes

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em sessão plenária na ultima segunda-feira que não se aplica às trabalhadoras temporárias –...

Leia mais
Notícias FGTS – Empresas do 2º Grupo do eSocial tem prazo máximo de utilização da GRF e da GRRF
23 de Maio de 2019

FGTS – Empresas do 2º Grupo do eSocial tem prazo máximo de utilização da GRF e da GRRF

Por intermédio da Circular 858 Caixa, de 30-4-2019, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 23-5, a Caixa Econômica Federal dispõe sobre a...

Leia mais
Notícias eSocial – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023
10 de Dezembro de 2021

eSocial – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023

No intuito de adiar a implantação do PPP eletrônico para o mês de janeiro de 2023, o Ministério do Trabalho e Previdência informa que publicará,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682