TST – Empresa é condenada a reintegrar trabalhadora com lúpus

Notícias • 11 de Agosto de 2017

TST – Empresa é condenada a reintegrar trabalhadora com lúpus

A Auto Peças Abreu Teixeira Ltda., de Sete Lagoas (MG), condenada a reintegrar uma empregada com lúpus demitida ao retornar de licença médica, não convenceu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que a dispensa não foi discriminatória, mas sim por questões de organização da empresa. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento da empregadora, que pretendia trazer o caso à discussão no TST.

Três meses após ser contratada como caixa, a trabalhadora foi diagnosticada com lúpus eritematoso disseminado. Afastada pelo INSS, retornou a suas atividades em fevereiro de 2015, quando foi dispensada sem justa causa. Em juízo, ela alegou que a dispensa havia sido discriminatória e requereu a reintegração. Em audiência, o representante da empresa afirmou que a caixa foi dispensada porque, durante sua licença, contratou outra pessoa para o lugar dela, também com lúpus, e que não havia mais vaga em seus quadros.

O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido, entendendo que ela não foi dispensada em razão da doença, mas da própria estrutura da empresa, de pequeno porte. “Sendo ambas portadoras da mesma doença, a dispensa de uma delas não importa discriminação, senão ato lícito e inserido no direito do empregador de gerir o seu negócio”, concluiu a sentença.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, não ficou comprovado que a dispensa ocorreu por haver excesso de empregados, e a trabalhadora, com necessidade de tratamento e acompanhamento médico vitalício e expectativa de vida limitada, não poderia ter seu contrato de trabalho rescindido, estando afastada ou não do serviço. Para o Regional, a manutenção da atividade de trabalho, “em certos casos, é parte integrante do próprio tratamento médico”. Declarar então a nulidade da dispensa, determinando a reintegração ao emprego, em função compatível com o estado de saúde da trabalhadora.

O relator do agravo pelo qual a empresa pretendia trazer o caso ao TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, assinalou que a Súmula 443 do TST uniformizou a jurisprudência sobre a dispensa de portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, presumindo-a discriminatória.. “Não há dúvidas de que a trabalhadora é portadora de doença grave e incurável”, afirmou. “Cumpre averiguar se o lúpus suscita estigma ou preconceito”.

Sobre esse aspecto, o ministro destacou que o lúpus é uma doença autoimune que atinge múltiplos órgãos e sistemas, causando lesões cutâneas e nas articulações, podendo até levar ao surgimento de psicose. “O poder diretivo do empregador não é absoluto, há limites ao seu exercício, fixados, sobretudo, em razão dos princípios fundamentais de proteção à dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho”, afirmou. Para ele, o argumento da empregadora não foi suficiente para afastar a presunção discriminatória, porque, além de não comprovado, não foi possível concluir que a “organização e excesso de funcionários” ocorreu de forma ampla.

A decisão de negar provimento ao agravo de instrumento foi por maioria. Ficou vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

O número do processo foi omitido para preservar a intimidade da trabalhadora.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

Veja mais publicações

Notícias Aposentadoria especial acarreta extinção de contrato de trabalho
31 de Outubro de 2024

Aposentadoria especial acarreta extinção de contrato de trabalho

Conforme diz a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a concessão da aposentadoria especial acarreta a extinção...

Leia mais
Notícias Professora despedida no dia útil seguinte ao retorno de licença médica deve ser indenizada
23 de Maio de 2025

Professora despedida no dia útil seguinte ao retorno de licença médica deve ser indenizada

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a despedida discriminatória de uma professora...

Leia mais
Notícias eSocial  – Veja as instruções para emissão de Darf Avulso no caso de não fechamento da folha no eSocial
20 de Dezembro de 2018

eSocial – Veja as instruções para emissão de Darf Avulso no caso de não fechamento da folha no eSocial

A Receita Federal informa que, nos períodos de apurações mensais, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682