TST – Empresa é condenada a reintegrar trabalhadora com lúpus

Notícias • 11 de Agosto de 2017

TST – Empresa é condenada a reintegrar trabalhadora com lúpus

A Auto Peças Abreu Teixeira Ltda., de Sete Lagoas (MG), condenada a reintegrar uma empregada com lúpus demitida ao retornar de licença médica, não convenceu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que a dispensa não foi discriminatória, mas sim por questões de organização da empresa. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento da empregadora, que pretendia trazer o caso à discussão no TST.

Três meses após ser contratada como caixa, a trabalhadora foi diagnosticada com lúpus eritematoso disseminado. Afastada pelo INSS, retornou a suas atividades em fevereiro de 2015, quando foi dispensada sem justa causa. Em juízo, ela alegou que a dispensa havia sido discriminatória e requereu a reintegração. Em audiência, o representante da empresa afirmou que a caixa foi dispensada porque, durante sua licença, contratou outra pessoa para o lugar dela, também com lúpus, e que não havia mais vaga em seus quadros.

O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido, entendendo que ela não foi dispensada em razão da doença, mas da própria estrutura da empresa, de pequeno porte. “Sendo ambas portadoras da mesma doença, a dispensa de uma delas não importa discriminação, senão ato lícito e inserido no direito do empregador de gerir o seu negócio”, concluiu a sentença.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, não ficou comprovado que a dispensa ocorreu por haver excesso de empregados, e a trabalhadora, com necessidade de tratamento e acompanhamento médico vitalício e expectativa de vida limitada, não poderia ter seu contrato de trabalho rescindido, estando afastada ou não do serviço. Para o Regional, a manutenção da atividade de trabalho, “em certos casos, é parte integrante do próprio tratamento médico”. Declarar então a nulidade da dispensa, determinando a reintegração ao emprego, em função compatível com o estado de saúde da trabalhadora.

O relator do agravo pelo qual a empresa pretendia trazer o caso ao TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, assinalou que a Súmula 443 do TST uniformizou a jurisprudência sobre a dispensa de portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, presumindo-a discriminatória.. “Não há dúvidas de que a trabalhadora é portadora de doença grave e incurável”, afirmou. “Cumpre averiguar se o lúpus suscita estigma ou preconceito”.

Sobre esse aspecto, o ministro destacou que o lúpus é uma doença autoimune que atinge múltiplos órgãos e sistemas, causando lesões cutâneas e nas articulações, podendo até levar ao surgimento de psicose. “O poder diretivo do empregador não é absoluto, há limites ao seu exercício, fixados, sobretudo, em razão dos princípios fundamentais de proteção à dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho”, afirmou. Para ele, o argumento da empregadora não foi suficiente para afastar a presunção discriminatória, porque, além de não comprovado, não foi possível concluir que a “organização e excesso de funcionários” ocorreu de forma ampla.

A decisão de negar provimento ao agravo de instrumento foi por maioria. Ficou vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

O número do processo foi omitido para preservar a intimidade da trabalhadora.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

Veja mais publicações

Notícias Regra da terceirização cria embate na Justiça
05 de Junho de 2017

Regra da terceirização cria embate na Justiça

Uma decisão de um juiz do Trabalho de Minas Gerais abriu uma discussão sobre o que deve acontecer com casos de terceirização que estão em tramitação...

Leia mais
Notícias O PAGAMENTO DO SALDO DE SALÁRIO E DAS FÉRIAS DO EMPREGADO MENSALISTA  EM RELAÇÃO A PROPORCIONALIDADE
10 de Novembro de 2022

O PAGAMENTO DO SALDO DE SALÁRIO E DAS FÉRIAS DO EMPREGADO MENSALISTA EM RELAÇÃO A PROPORCIONALIDADE

Questionamento recorrente em relação as férias do empregado no que se refere a conduta em relação ao empregado mensalista que goza suas férias do...

Leia mais
Notícias Coronavírus – Fixadas normas sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
24 de Abril de 2020

Coronavírus – Fixadas normas sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

A SEPREVT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, 24-4-2020, a Portaria...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682