TST nega reintegração imediata de gerente baseada apenas em atestado particular

Notícias • 02 de Dezembro de 2024

TST nega reintegração imediata de gerente baseada apenas em atestado particular

Resumo:

  • Uma gerente que move ação contra o banco por assédio moral e sexual pediu reintegração imediata no emprego, alegando sofrer de um quadro psiquiátrico relacionado ao trabalho.
  • Para isso, apresentou um atestado médico particular que pedia afastamento de 90 dias em razão de um quadro de insônia, desânimo e ansiedade.
  • Para a SDI-2, esse documento não é suficiente para garantir o direito à reintegração antes da sentença na reclamação trabalhista, quando devem ser produzidas as provas necessárias.

2/12/2024 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) rejeitou o pedido de reintegração imediata de uma gerente, antes da sentença definitiva na reclamação trabalhista movida contra o Banco Bradesco S.A. Ela sustenta ter sido submetida a assédio moral e sexual que resultou em transtornos psíquicos, mas os documentos apresentados foram insuficientes para obter a antecipação de tutela.

De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), a tutela de urgência pode ser concedida no curso do processo quando o juiz entender que pode haver dano ou risco ao direito pretendido. No caso da gerente, o pedido foi de imediata reintegração, ficando assegurada até o fim do processo. Contudo, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) rejeitou esse pedido, baseado apenas num atestado médico particular.

TRT determinou reintegração antecipada

Diante do indeferimento, a gerente apresentou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Ela disse que, no dia da dispensa, apresentou agendamento de perícia e atestado médico particular que pedia afastamento por 90 dias em razão de falta de ânimo, fadiga, ansiedade, angústia e insônia. Segundo ela, esses sintomas estavam ligados às circunstâncias vivenciadas no trabalho, com cobranças excessivas e assédio moral e sexual.

A segurança foi concedida, com determinação de reintegração da gerente aos quadros do Bradesco. Segundo o TRT, a documentação apresentada demonstrava que a empregada estava incapacitada para o trabalho ao ser dispensada, e a negativa do juízo de primeiro grau violaria seu direito líquido e certo a permanecer no emprego.

Documentação é insuficiente para comprovar direito

O ministro Dezena da Silva, relator do recurso do banco ao TST, ressaltou que não há no processo nenhum documento que comprove o quadro alegado pela gerente, e o atestado, apresentado logo no dia dispensa, apenas sugere a existência das doenças. “Essas peças são insuficientes para demarcar a condição de inaptidão ao trabalho ao tempo em que ocorreu a demissão sem justa causa”, afirmou.

O relator acrescentou que, para reconhecer a relação entre as patologias apontadas e o alegado assédio moral e sexual, com a devida reintegração ao emprego, é necessário reunir evidências, documentos, ou seja, produzir provas no curso da reclamação trabalhista, e não no mandado de segurança.

(Ricardo Reis/CF)  

Processo: ROT-0000169-30.2024.5.07.0000

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Dependente químico demitido deve ser reintegrado ao trabalho
15 de Janeiro de 2020

Dependente químico demitido deve ser reintegrado ao trabalho

É discriminatória a dispensa de empregado dependente químico. O entendimento, consolidado na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, foi...

Leia mais
Notícias Trabalhador que cumpria jornadas extensas e desenvolveu Síndrome de Burnout deve ser indenizado
27 de Outubro de 2021

Trabalhador que cumpria jornadas extensas e desenvolveu Síndrome de Burnout deve ser indenizado

Publicado em 27.10.2021 A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de...

Leia mais
Notícias Homologado acordo extrajudicial entre financeira e analista de crédito com quitação geral
19 de Outubro de 2021

Homologado acordo extrajudicial entre financeira e analista de crédito com quitação geral

Para a 3ª Turma, não há indícios de fraude ou de desvirtuamento da transação. 19/10/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682