TST suspende liminar que obrigava escritório a pagar contribuição sindical

Notícias • 16 de Abril de 2018

TST suspende liminar que obrigava escritório a pagar contribuição sindical

O Ministro Lelio Bentes, do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) e liberou o escritório Gomes & Hoffmann, Bellucci, Piva Advogados de pagar contribuição sindical compulsória. O pagamento da verba, extinta pela reforma trabalhista, havia sido definida numa ação civil pública ajuizada contra a banca.

Liminar que obriga pagamento de contribuição sindical antes de decisão do mérito adiante resolução da causa, afirma ministro Lélio Bentes, corregedor do TST.
TST

O Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio (Seaac) de Campinas havia pedido tutela de urgência contra o escritório alegando a inconstitucionalidade dos artigos 579 e 582 da CLT, que foram alterados pela reforma trabalhista. A mudança na redação do dispositivo tornou facultativa a contribuição sindical dos trabalhadores.

A primeira instância concordou com o pedido de liminar e mandou o escritório descontar os valores referentes à contribuição de seus empregados e repassar o dinheiro ao sindicato, diante da “patente inconstitucionalidade” desse trecho da reforma.

O escritório impetrou mandado de segurança contra a decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alegando que cumprir a determinação do primeiro grau causaria danos de difícil reparação, já que o dinheiro dificilmente conseguiria ser reavido depois, caso a ação seja julgada procedente. A corte rejeitou o pedido.

Contra essa decisão, a banca ajuizou uma reclamação correicional ao corregedor-geral do TST, ministro Lélio Bentes. Para ele, o indeferimento da liminar gerou a situação de difícil reversibilidade “na medida em que manteve decisão de natureza satisfatória do mérito, impondo a imediata retenção e recolhimento da contribuição sindical, sem garantia para a hipótese de sua reversão”.

“Tal circunstância, como descrita, caracteriza ato contrário à boa ordem processual, a atrair a atuação acautelatória da Corregedoria-Geral, a fim de impedir lesão de difícil reparação, com vistas a assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”, concluiu o ministro.

Clique aqui para ler a decisão.

RC 1000178-77.2018.5.00.0000.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2018

Veja mais publicações

Notícias RFB alerta para as datas dos pagamentos dos tributos e envio de declarações no mês de julho
13 de Julho de 2020

RFB alerta para as datas dos pagamentos dos tributos e envio de declarações no mês de julho

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta às empresas e demais contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações tributárias...

Leia mais
Notícias Empresa terá de indenizar trabalhador que era menor de idade quando se acidentou
08 de Fevereiro de 2017

Empresa terá de indenizar trabalhador que era menor de idade quando se acidentou

Por considerar incontroverso o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e os danos sofridos pelo autor, a juíza Ana Cláudia Pires Ferreira...

Leia mais
Notícias Doenças ocupacionais preexistentes – vários empregadores
22 de Julho de 2015

Doenças ocupacionais preexistentes – vários empregadores

As doenças ocupacionais desencadeadas durante vários anos, com a participação sucessiva de vários empregadores, estar-se-á a revelar a espécie das...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682