TST suspende revisão de súmulas para discutir rito previsto na Reforma Trabalhista

Notícias • 07 de Fevereiro de 2018

TST suspende revisão de súmulas para discutir rito previsto na Reforma Trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a sessão do Tribunal Pleno convocada para esta terça-feira (6) para discutir propostas de revisão de súmulas e orientações jurisprudenciais em função das mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). A suspensão foi pedida pelo presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), no sentido de esperar o julgamento de arguição de inconstitucionalidade do artigo 702, inciso I, alínea “f” da CLT, que estabelece o procedimento para edição e alteração da jurisprudência do Tribunal.

Segundo Oliveira da Costa, o artigo contraria a competência do TST para uniformizar a jurisprudência trabalhista e viola o artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia do Poder Judiciário. Para o ministro, não caberia ao Legislativo definir sobre questões que digam respeito ao Regimento Interno do TST.

Outro argumento foi o de que a Lei 7.701/1988, ao atribuir ao Pleno a competência para aprovar os enunciados da súmula da jurisprudência predominante em dissídios individuais, se sobrepôs ao artigo 702 da CLT no tocante à matéria. Assim, o dispositivo não poderia ser repristinado, ou seja, voltar ao ordenamento jurídico nos mesmos termos daquele que foi suprimido. “Nenhuma lei que já perdeu vigência poderia ser revigorada”, afirmou.

Diante da suspensão, ficou decidido que a Comissão de Jurisprudência deverá examinar a questão da constitucionalidade do artigo 702 e apresentar uma proposta a ser examinada pelo Pleno. Somente a partir desta definição é que deverá ser marcada nova sessão para rediscutir a revisão das súmulas.

Intertemporalidade

Também na sessão, o Pleno decidiu criar uma comissão, composta por nove ministros, que, no prazo de 60 dias, estudará a questão da aplicação da Reforma Trabalhista no tempo. A comissão, presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e composta pelos ministros Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Alexandre Agra Belmonte, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César de Carvalho e Douglas Alencar Rodrigues, se dividirá em dois grupos, que estudarão os aspectos de direito material (aplicação ou não da nova legislação aos contratos de trabalho vigentes) e de direito processual (aplicação aos processos já em andamento).

O resultado do trabalho será a proposição de edição de uma Instrução Normativa, que, segundo o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, sinalizará para os juízes e Tribunais do Trabalho o entendimento do TST a respeito dessa questão, garantindo a segurança jurídica na aplicação dos novos diplomas legais.

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias O conceito de tempo à disposição do empregador após o advento da reforma trabalhista
05 de Agosto de 2024

O conceito de tempo à disposição do empregador após o advento da reforma trabalhista

Dentre as inúmeras inovações legislativas a partir do advento da Lei 13.467/2017, popularmente denominada de Reforma...

Leia mais
Notícias Companhia indenizará ex-empregado que teve pedido de aposentadoria especial negado por culpa da empresa
03 de Dezembro de 2020

Companhia indenizará ex-empregado que teve pedido de aposentadoria especial negado por culpa da empresa

Um ex-empregado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa-MG) ganhou na Justiça do Trabalho o direito de receber indenização por danos...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais /JANEIRO DE 2016
21 de Dezembro de 2015

Obrigações Sociais /JANEIRO DE 2016

DIA 07 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682