TST valida cláusula que prevê homologação de demissão por sindicato

Notícias • 13 de Agosto de 2019

TST valida cláusula que prevê homologação de demissão por sindicato

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusula de acordo coletivo que obriga demissões a ser homologadas pelo sindicato. A previsão foi extinta pela reforma trabalhista de 2017, mas, segundo o TST, não houve proibição. A decisão é desta segunda-feira (12/8).

Segundo o voto do relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, a lista de assuntos que não podem ser objeto de negociação, prevista no artigo 611-B, acrescentado à CLT pela reforma trabalhista, é taxativa. Portanto, se não há menção à previsão de homologação de demissões pelo sindicato no artigo, também não há proibição.

O que a reforma fez, na prática, foi acabar com a obrigação da homologação da demissão pelo sindicato, explicou o relator.

RO 585-78.2018.5.08.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Tempo de Espera – Cargas e descargas de caminhão não geram horas extras, decide TST
04 de Março de 2021

Tempo de Espera – Cargas e descargas de caminhão não geram horas extras, decide TST

Carregar e descarregar caminhão não deve ser computado na jornada de trabalho para a apuração de serviço extraordinário, valendo apenas como tempo...

Leia mais
Notícias Covid dá direito a estabilidade no trabalho? Justiça vai decidir
14 de Setembro de 2021

Covid dá direito a estabilidade no trabalho? Justiça vai decidir

Publicado em 14 de setembro de 2021 Tribunais têm sentenças contra e a favor do enquadramento como doença do trabalho. Diagnosticado...

Leia mais
Notícias Governo atualiza 12 normas de segurança e saúde e revoga uma
22 de Janeiro de 2020

Governo atualiza 12 normas de segurança e saúde e revoga uma

Secretaria do Trabalho deve publicar mais duas normas revisadas em fevereiro O governo revisou 12 e revogou uma das 35 normas regulamentadoras...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682