TST valida cláusula que prevê homologação de demissão por sindicato

Notícias • 13 de Agosto de 2019

TST valida cláusula que prevê homologação de demissão por sindicato

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusula de acordo coletivo que obriga demissões a ser homologadas pelo sindicato. A previsão foi extinta pela reforma trabalhista de 2017, mas, segundo o TST, não houve proibição. A decisão é desta segunda-feira (12/8).

Segundo o voto do relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, a lista de assuntos que não podem ser objeto de negociação, prevista no artigo 611-B, acrescentado à CLT pela reforma trabalhista, é taxativa. Portanto, se não há menção à previsão de homologação de demissões pelo sindicato no artigo, também não há proibição.

O que a reforma fez, na prática, foi acabar com a obrigação da homologação da demissão pelo sindicato, explicou o relator.

RO 585-78.2018.5.08.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Transportadora é condenada por assédio sexual praticado por encarregado
20 de Novembro de 2018

Transportadora é condenada por assédio sexual praticado por encarregado

Para o TST, há configuração da responsabilidade objetiva da empresa. Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a...

Leia mais
Notícias TST nega reintegração de empregado de sociedade de economia mista
18 de Junho de 2019

TST nega reintegração de empregado de sociedade de economia mista

Empresas formadas como sociedade de economia mista submetidas a regime próprio de empresas privadas não precisam apresentar motivação para a...

Leia mais
Notícias Unicidade de contratos para empresas do mesmo grupo econômico
22 de Novembro de 2018

Unicidade de contratos para empresas do mesmo grupo econômico

A legislação dispõe que sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682