Turma condena empresa a pagar despesas médicas futuras de empregado acidentado

Notícias • 25 de Julho de 2018

Turma condena empresa a pagar despesas médicas futuras de empregado acidentado

A Albra Alumínio Brasília Ltda. terá de indenizar auxiliar de manutenção por danos materiais pelas despesas médicas futuras decorrentes de acidente de trabalho que lhe deixou com queimaduras em 48% do corpo. A decisão unânime da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determina o pagamento do tratamento até a recuperação do empregado que sofreu queimaduras em grande parte do corpo.

Na ação trabalhista, o empregado pediu o pagamento de todas as despesas com o tratamento até o fim da convalescença. Relatou que trabalhava no interior de um tanque quando ocorreu explosão provocada pelas labaredas do maçarico. Tinha 32 anos. A empresa culpou-o pelo acidente. Argumentou que o empregado deixou gás escapar no momento que não utilizava o maçarico e, quando o equipamento foi acionado, ocorreu a explosão.

O juízo de primeiro grau deferiu o pagamento de R$ 250 mil para custear as despesas médicas, pretéritas e futuras. A empresa pediu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) a exclusão da parcela da condenação, alegando que o tratamento foi realizado em hospital público.  Sustentou que não foi demonstrada a necessidade de tratamentos futuros. O empregado, por sua vez, pediu para que o valor fixado não seja utilizado para limitar procedimentos médicos futuro.

O TRT entendeu que a atividade era de risco, uma vez que o auxiliar trabalhava em espaço confinado com a utilização de maçarico acoplado a botijão de gás, que o expunha a risco acentuado de acidentes. Diante do conjunto de provas, responsabilizou a empresa pela indenização por danos morais e materiais (pensão e despesas médicas).

TST

O empregado conseguiu a reforma da decisão no recurso para o TST. Segunda a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, o Tribunal admite a condenação ao pagamento das parcelas futuras, enquanto perdurar a situação. Isso porque considera que não é razoável, em face dos princípios da razoabilidade e da economia processual, que o empregado tenha de ajuizar nova ação para discutir o mesmo direito, porém sempre limitado a um novo período.

De acordo com a ministra, no caso da condenação de custear despesas médicas indispensáveis ao restabelecimento do empregado, surge relação jurídica continuativa em que o pagamento da indenização condiciona-se à evolução do tratamento e enquanto perdurar a convalescença.

Considerando que o valor da condenação não pode ser reduzido, mas também levando em conta que não pode haver a limitação prévia das despesas médica, a relatora não limitou a condenação ao pagamento de R$ 250 mil. Assim, determinou que o pagamento de indenização pelas despesas com o tratamento seja realizado até a cura, conforme apurado no juízo da execução continuada. A prova das despesas dever ser apresentada na Vara do Trabalho.

Houve a apresentação de embargos de declaração, ainda não julgados.

Processo: ARR-1997-52.2012.5.10.0015

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias JT decide que pandemia não caracteriza força maior para redução de multa rescisória
12 de Julho de 2022

JT decide que pandemia não caracteriza força maior para redução de multa rescisória

Sob a alegação de que a pandemia da Covid-19 lhe deixou em situação financeira crítica, o que caracterizaria motivo de força maior, uma empresa de...

Leia mais
Notícias Lei altera regras do trabalho temporário e regulamenta terceirização
26 de Abril de 2017

Lei altera regras do trabalho temporário e regulamenta terceirização

O Governo Federal publicou, no dia 31-3, a Lei 13.429, de 31-3-2017, que altera dispositivos da Lei 6.019, de 3-1-74, que dispõe sobre o trabalho...

Leia mais
Notícias Governo vai baixar MP para extinguir multa adicional de 10% do FGTS, diz secretário
08 de Outubro de 2019

Governo vai baixar MP para extinguir multa adicional de 10% do FGTS, diz secretário

O governo federal vai enviar ao Congresso nas próximas semanas uma medida provisória que prevê o fim da multa adicional de 10% do Fundo de Garantia...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682