Usar Celular Corporativo

Notícias • 22 de Junho de 2017

Usar Celular Corporativo

Empregado que portar celular corporativo sem restrição de mobilidade não configura sobreaviso. A decisão é da 16ª Turma do TRT de São Paulo. Um empregado especialista em sistemas que trabalhou na área de suporte técnico alegou que ficava à disposição para o atendimento de ocorrências e que isso restringia o seu direito de descanso. A testemunha do funcionário confirmou que ele portava um celular corporativo e que tinha de ficar à disposição para atender ocorrências fora do horário de trabalho, mas que não ocorriam todos os dias, e que, quando surgia algum problema, podia resolver de casa, pois tinha acesso remoto. Na decisão, os desembargadores citaram a Súmula 428 do TST e negaram provimento ao pedido, alegando que “não restou provado que o apelante tivesse redução de mobilidade em face do aguardo de ordens empregador”. O TST também tem adotado esse entendimento.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Simples Nacional
26 de Setembro de 2019

Simples Nacional

Receita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional Em 16-9-2019 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples...

Leia mais
Notícias Reforma Trabalhista –  Alteração da CLT: entenda os critérios para adoção do regime de tempo parcial
17 de Agosto de 2017

Reforma Trabalhista – Alteração da CLT: entenda os critérios para adoção do regime de tempo parcial

Confira as mudanças referentes à jornada de trabalho em tempo parcial A Lei 13.467/2017, conhecida com Reforma Trabalhista, promoveu uma série de...

Leia mais
Notícias Contrato de aprendizagem – regras – estabilidade – aditivo
23 de Julho de 2019

Contrato de aprendizagem – regras – estabilidade – aditivo

A SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio da Instrução Normativa nº 146/2018, trouxe novo regramento para disciplinar os contratos de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682