Uso da TR e danos morais também serão julgados

Notícias • 25 de Janeiro de 2019

Uso da TR e danos morais também serão julgados

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terão ainda que incluir na pauta de julgamentos pelos menos mais cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) contra a reforma trabalhista. Elas tratam da correção monetária de processos, de danos morais, do uso da jornada de 12 horas por 36 horas de descanso, da obrigatoriedade de indicação do valor da causa e do afastamento de gestante de local insalubre apenas mediante atestado médico.

Um dos pontos que mais desperta a atenção das empresas é o que determina a correção das condenações trabalhistas e dos depósitos recursais pela Taxa Referencial (TR). A aplicação do índice foi derrubada em julgamento realizado em 2016 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em seu lugar, os ministros adotaram o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) – mais vantajoso para os trabalhadores.

Como alguns tribunais do trabalho têm declarado inconstitucional a TR, algumas entidades patronais entraram com duas ações declaratórias de constitucionalidade com a argumentação de que a não aplicação do índice ofende o princípio constitucional da separação de poderes e a competência constitucionalmente atribuída ao Congresso Nacional para legislar sobre direito monetário.

Uma das ações (ADC 58) foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A outra (ADC 59), por três entidades patronais – a Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic), a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT).

As ações foram distribuídas ao ministro Gilmar Mendes, também relator da ADI 5867, pela qual a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pede a declaração da inconstitucionalidade da previsão.

Segundo o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, o Supremo, em julgamento sobre créditos previdenciários e precatórios, já entendeu que a TR não é um índice adequado para reposição de perdas inflacionárias. “Se isso vale em todos os casos que envolvem credores da Fazenda Pública, nos parece claro que deva valer também para os trabalhadores”, diz. “Esses créditos são direcionados para a subsistência do trabalhador e de sua família.”

Como a questão ainda será definida pelos ministros, a advogada Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, tem recomendado aos seus clientes que façam provisões com base no IPCA-E. “A diferença entre os valores é significativa”, afirma.

A Anamatra também questiona no Supremo, por meio da ADI 5870, o tabelamento das indenizações por danos morais. Segundo Feliciano, o Supremo já declarou a inconstitucionalidade da antiga Lei de Imprensa, de 1967, que tinha disposição semelhante. “Se é inconstitucional quando se trata de meios de comunicação, também é inconstitucional quando se trata de trabalhador”, diz. Segundo ele, a Constituição garante liberdade ao juiz para fixar os valores de danos morais.

A indicação prévia de valor em reclamação trabalhista também foi questionada. A ADI 6002 foi impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a entidade, a nova exigência dificultaria o acesso do trabalhador à Justiça, uma vez que exige “conhecimento técnico para a propositura das ações”. Argumenta ainda que a norma prejudica a proteção do salário e do trabalho.

“No caso de o reclamante apresentar cálculo a menor do que realmente lhe é devido quando da liquidação na inicial, será manifesto o prejuízo daí advindo em verba de natureza alimentar”, afirma a OAB na inicial. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Em outra ação (ADI 5994), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) questiona a adoção de jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso por meio de acordo individual. Segundo o secretário-geral da CNTS, Valdirlei Castagna, essa jornada já está consagrada há 50 anos nos hospitais brasileiros e é interessante para empregadores e empregados, mas não deve ser fixada por acordo individual. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Para o advogado Daniel Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci Advogados, a jornada de 12 horas por 36 horas de descanso tem atendido necessidades de empresas e dos próprios trabalhadores. “No passado, não conseguíamos acomodar os interesses dos próprios trabalhadores que pediam essa jornada. Os sindicatos se recusavam a negociar, muitas vezes apenas por ideologia”, diz

Nos últimos dias de 2018, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo quatro manifestações contra pontos da reforma trabalhista. A procuradoria considerou inconstitucionais a correção aplicada aos depósitos judiciais e dívidas trabalhistas, o afastamento da trabalhadora gestante de local insalubre apenas mediante atestado médico e a fixação de indenização por dano moral atrelada ao valor do salário do empregado.

Fonte : Valor Econômico

Veja mais publicações

Notícias Obrigações Sociais /JUNHO DE  2019
17 de Maio de 2019

Obrigações Sociais /JUNHO DE 2019

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias eSocial – Receita Federal divulga cronograma completo do eSocial
08 de Outubro de 2018

eSocial – Receita Federal divulga cronograma completo do eSocial

O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), definindo novos prazos para o envio de eventos...

Leia mais
Notícias Rede questiona portaria que proíbe demissão por ausência de comprovante de vacinação
04 de Novembro de 2021

Rede questiona portaria que proíbe demissão por ausência de comprovante de vacinação

A Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho também veda que o empregador exija certificado de vacinação em processos seletivos. O partido Rede...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682