Uso de moto da residência para o trabalho não dá direito a adicional de periculosidade

Notícias • 01 de Outubro de 2020

Uso de moto da residência para o trabalho não dá direito a adicional de periculosidade

Não foi comprovado o uso do veículo durante a atividade profissional

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um montador de móveis da Via Varejo S.A. em Campo Grande (MS), que pretendia receber o adicional de periculosidade por usar motocicleta no deslocamento de sua residência para o trabalho. Foi mantida, assim, a conclusão de que o caso dele não se enquadra entre as atividades perigosas exercidas em motocicletas, como as de mototransporte, motoboy e mototaxista.

O montador trabalhava para a Via Varejo (rede de comércio varejista que engloba as Casas Bahia e o Ponto Frio) desde 2005 e recebia por tarefa. Na reclamação trabalhista, ele disse que a empresa exigia que ele usasse sua própria motocicleta para os deslocamentos e o transporte das ferramentas em curto espaço de tempo.

Deslocamento

O pedido foi julgado improcedente. Segundo o juízo de primeiro grau, a atividade de montagem de móveis nas casas de clientes não se equipararia à dos trabalhadores em atividades com uso obrigatório de motocicleta, como os motoboys e semelhantes, pois o veículo não era essencial para o desempenho de suas atribuições. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), ao manter a sentença, registrou que o montador utilizava a moto no deslocamento de casa para o trabalho, e não para suas atividades.

Da residência ao trabalho

A relatora do recurso de revista do montador, ministra Kátia Arruda, esclareceu que, para acolher sua argumentação de que usava a motocicleta a serviço e com habitualidade, seria necessário reexaminar as provas do processo. Esse procedimento, porém, é vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-25511-35.2016.5.24.0005

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Empresa de comércio não precisa contratar profissional químico para desenvolver suas atividades
31 de Março de 2021

Empresa de comércio não precisa contratar profissional químico para desenvolver suas atividades

Publicado em 31.03.2021 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso de uma empresa do ramo de indústria e comércio de...

Leia mais
Notícias DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA NO CURSO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
21 de Fevereiro de 2019

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA NO CURSO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Tema bastante discutido no âmbito do direito do trabalho, os efeitos e as consequências da suspensão do contrato de trabalho geram dúvidas ao...

Leia mais
Notícias FGTS – Suspensa a tramitação de processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS
09 de Setembro de 2019

FGTS – Suspensa a tramitação de processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário, de todos os...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682