Uso habitual de moto no trabalho dá direito ao adicional de periculosidade

Notícias • 11 de Julho de 2019

Uso habitual de moto no trabalho dá direito ao adicional de periculosidade

O uso habitual de motocicleta no trabalho, com o consentimento do empregador, se enquadra em atividade de risco e, portanto, dá direito ao adicional de periculosidade. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar a parcela a um promotor de vendas que se deslocava de moto.

Uso habitual de moto no trabalho dá direito ao adicional de periculosidade

Em seu voto, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, citou a Súmula 364 do TST, que estabelece o pagamento do adicional de periculosidade ao trabalhador exposto a condições de risco, além do  artigo 193, caput e parágrafo 4º, da CLT, que diz que o trabalho com uso de motocicleta é motivo para pagamento do adicional.

O ministro ressaltou que, apesar de haver a possibilidade de utilizar outros meios de transporte, ficou demonstrado que o empregado se deslocava habitualmente usando a motocicleta com o consentimento da empresa. “Assim, incontroversa a utilização de motocicleta em vias públicas para a realização do seu trabalho, o empregado tem direito ao adicional de periculosidade”, afirmou.

Laudo pericial também constatou a existência de condições técnicas de periculosidade. Por unanimidade, a 5ª Turma reformou a decisão de segundo grau, que havia negado o pedido do trabalhador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-1625-94.2016.5.07.0032

Fonte: Revista Consultor Jurídico,

Veja mais publicações

Notícias Tribunal Superior do Trabalho fixa tese em relação ao dano moral pelo transporte de valores por empregado não capacitado
29 de Abril de 2025

Tribunal Superior do Trabalho fixa tese em relação ao dano moral pelo transporte de valores por empregado não capacitado

Dentre as teses vinculantes acrescidas recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho é importante destacar uma, que em uma breve...

Leia mais
Notícias 25 DE AGOSTO: DATA FINAL DE VIGÊNCIA DOS ACORDOS INDIVIDUAIS PACTUADOS ATRAVÉS DA MP 1045/2021
13 de Julho de 2021

25 DE AGOSTO: DATA FINAL DE VIGÊNCIA DOS ACORDOS INDIVIDUAIS PACTUADOS ATRAVÉS DA MP 1045/2021

Em 28 de abril do corrente ano foram publicadas as Medidas Provisórias 1045 e 1046/2021 que almejavam, através de sua aplicação aos contratos de...

Leia mais
Notícias Secretaria de Trabalho produz documento sobre saúde e segurança dos trabalhadores durante a pandemia
09 de Abril de 2020

Secretaria de Trabalho produz documento sobre saúde e segurança dos trabalhadores durante a pandemia

Publicado em 9 de abril de 2020 Ofício lista recomendações a ser seguidas nas empresas durante a pandemia de coronavírus. Com o objetivo de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682