Adiado o início da obrigatoriedade do EFD-Reinf

Notícias • 13 de Janeiro de 2020

Adiado o início da obrigatoriedade do EFD-Reinf

Receita Federal adia a entrega da EFD-Reinf para contribuintes do 3º grupo.

O Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 10 de janeiro, conteve em sua publicação a Instrução Normativa (IN) 1.921 RFB/2020, que estabelece o adiamento do prazo de início de obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) para os contribuintes do 3º Grupo.

A IN 1.921 RFB/2020, que altera da IN 1.701 RFB/2017, estabelece que os contribuintes do 3º Grupo passarão a estar obrigados a apresentar a EFD-Reinf conforme data a ser fixada em ato administrativo da Receita Federal. Anteriormente esses contribuintes passariam a estar obrigados a apresentar as informações da EFD-Reinf a partir de 10 janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2020, com envio até 14 de fevereiro de 2020.

Compõe o 3º Grupo os optantes pelo Simples Nacional, cuja condição de optante conste do CNPJ em 01/07/2018, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho: veja 10 dicas para garantir a segurança nas empresas
04 de Agosto de 2023

Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho: veja 10 dicas para garantir a segurança nas empresas

Em 2022, a Justiça do Trabalho recebeu quase 93 mil ações com pedido de indenização por dano decorrente de acidentes de trabalho 27/07/23 – 27...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada por manter imagem de trabalhador em propagandas comerciais após dispensa
23 de Junho de 2025

Empresa é condenada por manter imagem de trabalhador em propagandas comerciais após dispensa

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao trabalhador que teve a...

Leia mais
Notícias Presença da polícia não gera dano moral a empregado dispensado ou suspenso que se recusa a sair do estabelecimento
23 de Dezembro de 2015

Presença da polícia não gera dano moral a empregado dispensado ou suspenso que se recusa a sair do estabelecimento

Caso não haja excessos, é considerada lícita a presença de policiais para acompanhar empregado que se recusa a sair do local de trabalho após...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682